Se você recebeu aluguéis de pessoa física e nunca declarou ou pagou imposto, é hora de entender como regularizar sua situação com a Receita Federal — com estratégia, segurança e conhecimento. Saiba como regularizar rendimentos de aluguel não declarados: guia completo para pessoa física residente no Brasil.
Neste artigo você vai entender:
- Obrigações do contribuinte residente no Brasil que recebe aluguel
- Como calcular o imposto
- Quais despesas são dedutíveis
- Como pagar o imposto mensalmente
- Como funciona a regularização de aluguéis passados
- O que é e como aplicar a denúncia espontânea
- Até quando posso regularizar? Quando prescreve?
- Saiba mais
- Base legal
1. Quem é obrigado a pagar imposto sobre aluguel?
Toda pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos de aluguel de outra pessoa física (ou do exterior), tem a obrigação de apurar e pagar o imposto mensalmente, por meio do Carnê-Leão.
Essa obrigação não é opcional: está prevista na legislação e precisa ser cumprida quando:
- Os rendimentos de aluguel entram na faixa de tributação da tabela progressiva, que vai até 27,5%.
- O proprietário do imóvel (ou o sublocador) é o beneficiário do aluguel (proprietário ou sublocador).
- O gestor do imóvel pessoa física é o beneficiário de renda do trabalho autônomo.
Cada pessoa deve recolher imposto sobre a parcela que lhe cabe.
⚠️ Atenção: só entra no cálculo o aluguel recebido de pessoa física ou do exterior.
- Não entra aqui o aluguel pago por empresa com retenção na fonte (Exemplo: você aluga seu imóvel para uma loja – a loja, sendo uma pessoa jurídica, tem obrigação de fazer a retenção do imposto por você – você recebe o “Informe de Rendimentos” e apenas lança esses valores na declaração anual )
- Também não entra salário, aposentadoria, rendimento aplicações financeiras para fins de cálculo mensal. Essas rendas já são tributadas na fonte.
2. Como calcular o imposto mensal sobre o aluguel recebido?
O imposto incide sobre a base de cálculo mensal, que é o valor bruto do aluguel menos as despesas dedutíveis permitidas pela Receita Federal.
Sobre essa base de cálculo você aplica a alíquota conforme tabela progressiva mensal prevista para aquele período.
Por exemplo, a tabela progressiva vigente neste momento (abril/2025) é a tabela publicada em fevereiro de 2024:
Incidência mensal
A partir de fevereiro de 2024.
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80
Lei n° 14.848, de 1° de maio de 2024
Se você quiser conferir a tabela de outros anos, basta visitar o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas
3. Quais despesas podem ser deduzidas do aluguel?
Apenas quatro tipos de despesas são dedutíveis:
- IPTU e taxas semelhantes
- Condomínio
- Despesas administrativas para cobrança ou recebimento do aluguel (ex: taxa da imobiliária)
- Aluguel pago a terceiros, no caso de sublocação do imóvel
Despesas que NÃO podem ser deduzidas:
Qualquer despesa não prevista nas deduções indicadas acima. A título de exemplo:
- Conta de água, luz, gás, lixo ou internet
- Taxa de limpeza
- Reparos, manutenção e reformas
- Qualquer outro gasto de consumo do imóvel
“Ah, mas Pamela! E se a conta de água vem dentro do valor do condomínio?”
Bem, então é despesa de condomínio!
“Ah, mas Pamela, não faz sentido! Porque então a conta de água, conta de luz, de internet, quando são independentes do condomínio não podem ser descontada?”.
Porque a legislação não prevê como dedutível a conta de água, mas prevê dedução de taxa condominial. Gente, não fui eu que escrevi a lei, tá? Mas como bons pagadores de impostos, acho que devem fazer um movimento, levantar uma bandeira e pleitear aí o que acham que devem ser dedução, cheios de bons argumentos para isso.
Outras despesas que você pode deduzir desde que não tenham sido utilizadas como dedução de rendimento sujeito à retenção do imposto na fonte:
- Contribuição previdenciária oficial;
- Dependentes (observado o limite da tabela mensal);
- Pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou escritura pública por divórcio, separação ou extinção conjugal consensual;
- Livro Caixa (somente por trabalhador autônomo, leiloeiro e titular de serviços notariais e de registro).
Importante: benfeitorias reformas não são dedutíveis, mas podem ser somadas ao custo de aquisição do imóvel na ficha de Bens e Direitos na Declaração de Ajuste Anual. Mas existe uma exceção: As despesas com benfeitorias e melhoramentos feitas pelo inquilino, profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação do valor do aluguel devido, são dedutíveis no mês do pagamento, desde que escrituradas em livro Caixa e devidamente comprovadas.
Você quer saber tudo sobre o que a Receita Federal fala sobre despesas dedutíveis do carnê Leão? Confira esta página da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/deducoes
E meia mais em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/rendimentos
⚠️Cumulatividade das despesas:
Despesas como IPTU e condomínio podem ser deduzidas mesmo que o imóvel tenha sido alugado apenas em um mês do ano. São consideradas cumulativas no ano-calendário.
Exemplo:
Se você pagou IPTU o ano inteiro, mas só alugou em dezembro, pode deduzir todo o IPTU do ano naquele único mês de recebimento.
Atenção: o saldo de despesas não pode ser transportado para o ano seguinte.
4. Quando pagar e qual código usar no DARF?
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.
Exemplo prático:
- Aluguel recebido em maio
- Imposto vence em 30 de junho
O pagamento é feito por meio do DARF, com o código 0190 (Carnê-Leão).
Encargos para o pagamento em atraso:
- Multa: 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%
- Juros: taxa Selic Acumulada mensalmente. Confira aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic
5. Como regularizar aluguéis recebidos em anos anteriores e não declarados?
Se você recebeu aluguéis no passado e não pagou o imposto via Carnê-Leão, é possível regularizar a situação de duas formas:
Opção A – Regularização com denúncia espontânea:
- Refazer o cálculo mês a mês no Carnê-Leão
- Aplicar as deduções permitidas
- Calcular juros SELIC acumulados (não tem multa na denuncia espontânea)
- Emitir os DARFs
- Pagar os valores corrigidos
- Retificar as declarações de IR para incluir os rendimentos e os pagamentos
Importante: a ordem é essa: primeiro paga-se o imposto, integral, à vista, sem parcelamento, sem churumelas. Depois, retifica-se a declaração.
Não é permitido fazer o contrário.
Vou explicar mais adiante no detalhe o que é a denúncia espontânea.
Opção B – Declarar os rendimentos sem recolher o carnê-leão e gerar um saldo devedor para negociação de parcelamento.
Se não tem recursos para quitar tudo agora:
- Inclua os rendimentos de aluguel na declaração do IR mesmo sem ter pago o imposto (carnê-leão);
- O sistema vai gerar um saldo devedor;
- Esse saldo, se não for quitado, vai virar uma dívida;
- Quando virar uma dívida, você pode aderir a um parcelamento em até 60 vezes
- Valor mínimo da parcela: R$ 200
- Juros da Selic continuam correndo
Você pode utilizar o Carnê-Leão Web para calular seus impostos. O sistema permite apurar carnê-leão de 2021 até o presente momento. https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-carne-leao
Já para 2020 você deve fazer o download do programa de carnê-leão. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/leao
Opção C – A opção que não é bem uma opção, mas o povo faz
Todo ano, muita gente faz isso: não preenche o Carnê-Leão e declara tudo no IR anual, paga o saldo de imposto na entrega de declaração anual, e espera que a Receita não perceba.
Sim, eu sei que talvez seu contador tenha te falado para fazer desta forma e que não teria problema nenhum. O que talvez ele não tenha te contado é que essa prática se popularizou APENAS porque a fiscalização sobre isso sempre foi falha.
Mas isso não está correto. A legislação exige o recolhimento mensal via Carnê-Leão. A ausência de fiscalização não muda a obrigatoriedade.
Você não escolhe se prefere fazer pelo Carnê-Leão ou na declaração. O carnê-leão não é uma opção. É uma obrigação.
E para quem já lançou tudo na declaração de IR anual e quer saber qual o risco, veja… Não vou te dar a reposta que você gostaria de ouvir: “relaxa, deixa tudo como está, já lançou na declaração, já pagou seus impostos então o risco é zero.” Não vou dizer isso.
Mas se você me perguntar se eu já vi fiscalização cobrando os juros e a multa por não recolher o carnê-leão no mês correto e ao invés disso lançou e pagou tudo via declaração anual, bem… em mais de 20 anos de carreira, eu nunca vi autuação.
Dica: comece a fazer tudo certinho desde agora para estancar o risco. Quanto ao passado, você decide sobre a fé que vai depositar no santo protetor do contribuinte brasileiro.
6. O que é exatamente a denúncia espontânea e quais cuidados tomar?
A denúncia espontânea está prevista no art. 138 do CTN e permite que o contribuinte regularize sua situação antes de ser notificado, sem multa — apenas com juros de mora (taxa SELIC).
Cuidados importantes:
- O sistema da Receita (Carnê-Leão Web) não exclui a multa automaticamente
- Será necessário pagar um DARF com o valor corrigido manualmente
- A multa precisa ser removida manualmente no momento do pagamento bancário
- Pode ser necessário abrir um processo administrativo para comunicar o uso da denúncia espontânea
Regra de ouro: primeiro paga-se o imposto, depois se retifica a declaração do IR para incluir os rendimentos e o pagamento. Não pode inverter essa ordem.
Resumo do passo a passo para regularizar com denúncia espontânea
- Levante os valores de aluguel mês a mês
- Calcule as despesas dedutíveis permitidas
- Aplique a tabela progressiva do IR para encontrar o imposto devido
- Calcule os juros SELIC acumulados
- Emita os DARFs com código 0190 (Carnê-Leão)
- Pague os DARFs sem multa, apenas com juros
- Retifique a declaração do IR para incluir os rendimentos e os impostos pagos
- Se não puder pagar, declare mesmo assim e opte pelo parcelamento posterior
7. Até quando posso regularizar? Quando prescreve?
O que diz a lei?
O prazo para a Receita Federal constituir o crédito tributário é de 5 anos, conforme o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, que diz:
“O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.”
Traduzindo:
A lei estipula um prazo de 5 anos para a Receita Federal descobrir e formalizar a cobrança. Só que a contagem não começa no mês da omissão. Começa no ano seguinte.
Exemplo prático, sem confusão
Você recebeu aluguel em julho de 2020.
- Você deveria ter apurado o imposto no Carnê-Leão de julho/2020, com vencimento em 31/08/2020.
- Você não fez, não pagou o imposto.
- A Receita nem sabe ainda.
- A Receitapode descobrir a omissão e poderia ter feito o lançamento (ou seja, cobrar formalmente, lavrar auto, te notificar) a partir de 01 de janeiro de 2021.
- O prazo final para a Receita Federal fazer isso é até 31/12/2025.
Ou seja: se você ainda não sofreu autuação ainda dá tempo de regularizar 2020 com denúncia espontânea — mas o prazo está se esgotando.
8.Aprenda mais com quem entende e consulte sempre um especialista
- Tax Hub: vídeos, lives e conteúdos explicativos sobre tributação de aluguel, regularização, perguntas e respostas e muito mais no site do Airbnb
https://www.recursosfiscaisairbnb.com - Liona: chat com a assistente inteligente especialista em imposto de renda sobre aluguel. Pergunte à vontade, em qualquer idioma, 24h! Está lá no Tax Hub.
E claro, conte com o time de Lions para te ajudar. Agenda sua consulta ou solicite seu orçamento aqui: https://lion.tax/locacao-airbnb
- Para você que quer saber a base legal de tudo que falei aqui:
🧾 1. Obrigatoriedade do Carnê-Leão e recolhimento mensal
Base legal:
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 54:
Art. 54. Estão sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) as pessoas físicas residentes no Brasil que receberem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.
- Lei nº 7.713/1988, art. 8º, inciso II:
Estabelece que rendimentos recebidos de pessoa física estão sujeitos à tributação mensal obrigatória pelo contribuinte.
- Manual do Carnê-Leão Web (disponível no e-CAC)
Especifica passo a passo o preenchimento e o recolhimento via DARF com o código 0190.
📊 2. Tabela progressiva e base de cálculo
Base legal:
💸 3. Despesas dedutíveis no cálculo do aluguel
Base legal:
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 74:
Art. 74. Para apuração da base de cálculo do Carnê-Leão podem ser deduzidas, quando comprovadas: I – os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II – as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
III – as despesas com a conservação e reparos do bem (exceto acréscimos ao valor do imóvel);
IV – no caso de sublocação, o valor do aluguel pago.
Atenção: A própria Receita, nos manuais do Carnê-Leão Web, já não considera reformas, contas de consumo, taxa de limpeza etc como dedutíveis. E tem restringido o item III (reparos) por meio de orientação prática.
Cumulatividade das despesas: Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 31, inciso I, Pergunta 434 do Perguntas e Respostas RFB, Solução de Consulta COSIT 116 /2019)
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf
🧾 4. Código de recolhimento no DARF
Base legal:
- Tabela de Códigos da Receita Federal (atualizada periodicamente):
- 0190 – Carnê-Leão – Pessoa Física residente no Brasil
- Usado para recolhimento mensal do imposto sobre rendimentos de aluguel de PF para PF.
📆 5. Prazo de recolhimento do Carnê-Leão
Base legal:
- IN RFB nº 1.500/2014, art. 54, §1º:
O imposto mensal deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.
⚖️ 6. Denúncia espontânea – isenção de multa
Base legal:
- Artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN):
“A responsabilidade por infrações deixa de existir quando, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, o sujeito passivo confessa a infração e a regulariza.”
- Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 895/2023, art. 5º:
Reforça que a denúncia espontânea exclui a multa de ofício, mas não exclui juros de mora.
Importante: o sistema da Receita não reconhece automaticamente a denúncia espontânea, exigindo muitas vezes abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
💥 7. Lançamento e prescrição – prazo para cobrança pela Receita
Base legal:
- Artigo 173, inciso I do CTN:
“O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.”
Complemento prático:
- Aplicável a impostos apurados por homologação (como o Carnê-Leão).
- O prazo para a Receita te cobrar começa em 1º de janeiro do ano seguinte ao vencimento do tributo, e termina 5 anos depois.
🏠 8. Inclusão de benfeitorias no custo do imóvel
Base legal:
- IN SRF nº 84/2001, art. 3º:
Permite a inclusão de benfeitorias, reformas e ampliações no custo de aquisição do imóvel declarado na ficha de Bens e Direitos da DIRPF.
📚 Fontes complementares e de apoio:
- Manual do Imposto de Renda da Receita Federal
- Manual Carnê-Leão Web (e-CAC)
- CTN – Código Tributário Nacional – Lei 5.172/1966
- Legislação tributária RFB – Portal gov.br
Eu sou Pamela Borges, especialista em tributação de pessoas físicas, Sócia Fundadora da Lion Tax e sigo tentando transformar esse assunto chato para chuchu em algo um pouco mais compreensível!
Me segue lá no Instagram: @pamborges.liontax
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