Saiba o que fazer quando receber uma doação!
É ótimo receber uma doação, mas existem alguns detalhes que merecem atenção na hora de declarar o que foi recebido.
A Lion Tax preparou este artigo para que você saiba o que fazer quando receber um valor, um bem ou direito e não tenha dúvidas sobre o Imposto de Renda envolvido nessa doação!
A isenção de IR
A grande vantagem envolvendo doações é que as doações, sejam em dinheiro, bens ou direitos, não serão tributadas pelo Imposto de Renda. Apesar de incidir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, que varia de acordo com cada estado.
No entanto, não é por isso que você deve deixar de lado as doações na hora de fazer a sua Declaração de IR. Por mais que não exista cobrança de imposto de renda, haverá acréscimo patrimonial por quem recebeu a doação.
Vamos a um exemplo: imagine que um determinado contribuinte recebeu 100 mil reais a título de doação. Essa quantia pode ser utilizada por quem recebeu os valores para adquirir um carro, por exemplo. Caso o doador informe isto em sua Declaração e o beneficiário não, ele pode muito bem cair na malha fina por conta do cruzamento de dados da Receita.
Como é a tributação da doação
O tributo que incidirá sobre a doação é o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O nome já é bem explicativo, sempre que houver doação ou herança ele será devido.
No entanto, não é a Receita Federal que fiscaliza e arrecada esse tributo. O responsável será as Secretarias de Fazenda de cada Estado. As alíquotas variam de acordo com a localidade, mas o máximo permitido é 8% sobre os valores envolvidos nas transmissões.
O grande ponto é que cada vez mais existe uma troca de dados entre a Receita Federal e as Secretarias estaduais e municipais. Caso exista recolhimento deste imposto em algum Estado e a doação, por exemplo, não foi informada na Declaração de IR, isso pode te levar até a malha fina.
Portanto, tenha muito cuidado ao receber uma doação.
A “exceção”
Lembra que nós falamos que a doação não é tributada pelo Imposto de Renda? Então, existe um caso em que isso pode cair por terra.
Quando um bem é doado, ele pode ser doado pelo valor que consta na Declaração de IR do doador ou pelo valor de mercado.
Se a doação for feita pelo valor de mercado, que é o que já vinha sendo declarado, a regra da isenção do Imposto de Renda continua válida.
Porém, se o bem for doado pelo valor de mercado, a diferença entre o custo de aquisição e o custo de transmissão é tributado pelo Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital e o responsável pelo pagamento desse imposto é o doador.
Vamos supor que um pai faça a doação de um imóvel para o filho. Esse imóvel tem o custo de R$ 500.000,00, que já vinha sendo informado na Declaração de IR e foi transferido pelo valor de mercado de 1 milhão de reais. Em cima dessa diferença, incide o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital e é esse novo valor, de 1 milhão de reais, que será considerado como doado.
Agora imagina se, por algum motivo, o pai declara que fez uma doação de R$ 500.000,00 e o filho declara que recebeu uma doação de 1 milhão? A Receita Federal vai fazer o cruzamento dessas informações e concluir que houve ganho de capital, fazendo a cobrança do imposto devido.
Vale lembrar que quem recebeu uma doação deve informar o valor total recebido, do bem ou direito transferido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Além disso, os bens que forem recebidos precisam ser apresentados na ficha de “Bens e direitos”.
A obrigatoriedade de entrega da Declaração
O simples fato de você receber uma doação não faz com que você seja obrigado a fazer a Declaração de IR.
Porém, as doações recebidas podem interferir na obrigatoriedade de entrega se:
- O valor total das doações recebidas, somado aos outros rendimentos isentos e de tributação exclusiva, totalizar mais de R$ 40.000,00, você tem que fazer a Declaração de IR, e,
- O valor dos bens recebidos de doações, somados aos outros bens e direitos, totalizar mais de R$ 300.000,00, você tem que fazer a Declaração de IR.
Você ficou com alguma dúvida sobre esse assunto?