Quem pode ser dependente na Declaração de IR?
O assunto de hoje aqui no blog da Lion Tax é um dos mais perguntados quando o assunto é Imposto de Renda de Pessoa Física: quem pode ser dependente?
Leia este artigo até o fim e entenda, de uma vez por todas, quem pode ser seu dependente na Declaração de IR!
Definição de dependente
Antes de tudo, é preciso entender a definição utilizada pela Receita Federal. Para o Fisco, dependente é aquela pessoa que pode ser incluída na Declaração de IR de um outro contribuinte. É o que conhecemos como fazer a Declaração em conjunto.
Dessa forma, o dependente não precisa elaborar uma declaração própria e seus dados fiscais serão transmitidos através da Declaração de outra pessoa.
Mas quem pode ser dependente?
O rol de pessoas que podem ser dependentes é um pouco extenso, então fique atento para todos os casos abaixo. Vamos a eles:
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou tenha filho;
- Filhos e enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar, ou até 24 se estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica (podem ser dependentes ainda que façam 25 anos ao longo do ano calendário);
- Irmãos, netos e bisnetos até 21 anos desde que você tenha a guarda judicial ou, em qualquer idade, desde que sejam incapacitados para o trabalho, ou até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica (podem ser dependentes ainda que façam 25 anos ao longo do ano calendário);
- Outros menores até 21 anos que você crie e eduque, desde que tenha a guarda judicial deles (podem ser dependentes ainda que façam 22 anos ao longo do ano calendário);
- Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais no ano calendário;
- Sogros também podem entrar como dependentes na sua declaração, mas para que isto ocorra, o contribuinte terá que declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente e o sogro também está submetido ao limite de rendimentos do tópico acima;
- Pessoa incapaz de quem o contribuinte seja tutor ou curador (segundo definição da Receita: menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros);
- Dependentes do cônjuge ou companheiro (somente se o cônjuge ou companheiro for declarado como dependente);
- Filhos casados ou em união estável desde tenham até 21 anos ou até 24 anos e estiverem cursando o ensino superior (nesse caso, os cônjuges dos filhos também podem entrar como dependentes);
- Dependentes falecidos (caso o contribuinte possua algum parente que se encaixava nos critérios de dependente, mas essa pessoa faleceu ao longo do ano, ela pode entrar na sua declaração como dependente);
- Dependentes que não moram no Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima.
Perguntas mais frequentes sobre quem pode ser dependente
Os critérios fixados pela Receita Federal sobre quem pode e quem não pode ser dependente são bem específicos, mas, ainda assim, geram muitas dúvidas nos contribuintes.
A principal delas é se o cônjuge ou companheiro pode ser dependente mesmo recebendo rendimentos tributáveis. A Receita Federal não determina essa limitação, podendo ser dependente o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou tenha filho.
Outra pergunta diz respeito aos alimentandos: um filho que recebe pensão do contribuinte pode ser declarado como dependente?
É possível que o filho seja declarado como dependente e alimentando somente no ano em que houver a separação e for fixado o pagamento da pensão alimentícia, nos próximos anos esse filho só pode constar como alimentando. Vamos a um exemplo.
Para que um filho possa ser dependente e alimentando na Declaração de 2022, referente ao ano calendário 2021, é preciso que a decisão ou acordo fixando o pagamento da pensão seja de 2021.
Por fim, temos a questão da idade do dependente, principalmente no caso de filhos que podem ser dependentes até os 24 anos se estiverem cursando ensino superior. A Receita Federal já se manifestou no sentido de que caso os filhos (ou outros dependentes com limitação de idade) completem 25 anos ao longo do ano calendário, eles, ainda assim, podem ser declarados como dependentes naquele ano.
Informações do dependente que devem constar na DIRPF
É necessário informar todos os bens, dívidas, despesas e rendimentos do dependente que for incluído na declaração.
No caso de um cônjuge, por exemplo, todos os rendimentos deste passam a fazer parte da base de cálculo do IR do declarante. Ainda neste artigo, nós vamos indicar alguns pontos que o contribuinte deve levar em consideração ao incluir um dependente na Declaração.
É possível obter abatimento do imposto declarando as despesas dedutíveis em nome do dependente (educação e saúde são um exemplo). No entanto, assim como as despesas em nome do próprio declarante, é importante ter comprovantes de todos estes gastos e guardá-los por 5 anos, pois este é o prazo que a Receita possui para efetuar fiscalizações.
Vale lembrar que determinado dependente só pode ser incluído em uma Declaração de IR. A única exceção é para pais divorciados que podem incluir os filhos como dependentes em suas declarações no ano em que for realizado o divórcio. Nos anos seguintes, os filhos só podem constar como dependentes do seu responsável e como alimentandos do responsável pelo pagamento da pensão.
Prós e contras de incluir dependentes na Declaração
O maior benefício que um contribuinte pode ter é justamente obter abatimentos por cada pessoa incluída como dependente na Declaração.
O desconto padrão por dependente é de R$ 2.275,08. E como explicamos anteriormente, os gastos dedutíveis dos dependentes também podem ser utilizados para diminuir o valor de imposto a pagar. Aqui entra todo o rol de despesas dedutíveis, que são gastos com educação, saúde, pensão alimentícia paga pelo dependente, aposentadoria e PGBL.
No entanto, é preciso tomar alguns cuidados.
Com todos os bens e rendimentos do dependente integrando a sua declaração, pode acontecer que o total de imposto a pagar seja mais oneroso do que se as declarações fossem feitas em separado. Isso porque os rendimentos recebidos pelos dependentes são somados ao total de rendimentos tributáveis na Declaração e sofrem o ajuste anual, junto com os rendimentos do titular.
É importante sempre estar atento aos cálculos dos eventuais rendimentos tributáveis dos dependentes. Se o dependente que não possui rendimentos tributáveis ou possui bens ou direitos em seu nome que não geram renda, será vantajoso incluí-lo na sua declaração. Caso contrário, é bom calcular com calma para saber se este benefício vale mesmo a pena.
Por fim, o modelo de declaração pode influenciar a decisão do contribuinte. O modelo simplificado oferece um desconto padrão de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis, porém não permite que as despesas dos contribuintes sejam utilizadas no cálculo do imposto. Na opção de declaração completa, aí sim o desconto com contribuinte e seus gastos entram no cálculo do IR.
Fique sempre atento ao blog da Lion Tax, nós sempre estamos atentos e trazendo conteúdo para que você não fique com dúvidas na hora de declarar o seu Imposto de Renda!