Quem está obrigado a entregar a Declaração de IR em 2022
O período de entrega da Declaração de IR já começou em 2022 e muita gente se questiona se precisa ou não entregar o documento para a Receita Federal. Neste artigo da Lion Tax, você vai ver se precisa ou se preocupar com a Declaração de IR neste ano.
Quem é obrigado a entregar a Declaração de IR em 2022?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Quem teve ganho de capital sujeito a pagamento do IR vendendo bens ou direitos;
- Quem realizou operações na bolsa de valores;
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2021;
- Quem pretende compensar os prejuízos da atividade rural de anos anteriores;
- Quem passou a ser ou deixou de ser residente fiscal no Brasil em qualquer momento ao longo de 2021; e,
- Quem teve o inventário finalizado ao longo de 2021.
Calma que nós vamos explicar detalhadamente cada um destes pontos a partir de agora.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Neste cálculo, entram valores como salários, horas-extras, pensões, honorários, férias, bolsas de estudo, gratificações, pró-labore, rendimentos de aluguel, apenas para citar alguns dos principais itens nesta lista. O valor de R$ 28.559,70 é referente aos 12 meses do ano de 2021. Mensalmente este valor é de R$ 2.379,98.
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
Aqui nós temos duas classes de rendimentos diferentes. Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles em que não há tributação, como por exemplo, os rendimentos de caderneta de poupança ou lucros e dividendos recebidos.
Já os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são aqueles que têm o IR recolhido na fonte antes mesmo de serem pagos. Os melhores exemplos que podemos citar aqui são o prêmio de loteria e o 13º salário, que têm o IR recolhido pela fonte pagadora e não somam com os demais rendimentos na hora de fazer a Declaração de IR.
Ou seja, mesmo que você não tenha que pagar IR sobre estes rendimentos na sua Declaração, você deverá entregar a Declaração de IR caso eles ultrapassem a quantia de R$ 40 mil.
Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
Quem obteve, ao longo de 2021, ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR, deverá apresentar a Declaração.
No entanto, atenção para um caso específico: se você vendeu um imóvel residencial em 2021 e utilizou o ganho de capital para adquirir outro imóvel residencial dentro de um prazo de 180 dias, você fica isento do pagamento do Imposto de Renda, mas fica obrigado a entregar a Declaração de IR.
Quem realizou operação na Bolsa de Valores
Se você realizou operações de renda variável, comprando, vendendo ou mantendo ativos na Bolsa ao longo de 2021, você terá que entregar a Declaração de IR.
Quem possui bens ou valores acima de RS 300 mil
Se todos os seus bens e direitos, somados, em 31 de dezembro de 2021, ultrapassarem o valor de R$ 300 mil, você tem que fazer a Declaração de IR.
Para esse cálculo, são considerados os custos de aquisição dos bens móveis, imóveis e automóveis e o saldo em 31/12 das contas, empréstimos a receber e aplicações em renda fixa. Não são considerados os valores de mercado dos seus bens.
Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2021 ou pretende compensar os prejuízos da atividade rural de anos anteriores
Tanto quem teve receita na atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2021 quanto quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores precisa entregar a Declaração de IR.
Quem passou a ser ou deixou de ser residente fiscal no Brasil em qualquer momento ao longo de 2021
Residente fiscal é a pessoa que possui obrigações fiscais com a Receita Federal. Isso pode ser desde pagar IR ou entregar à Declaração.
Quando um contribuinte deixa o Brasil para residir no exterior e não quer mais ser residente fiscal por aqui, precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva para finalizar a sua residência fiscal aqui.
Já quem retornou ao Brasil em 2021, com a intenção de permanecer, precisa fazer a Declaração de IR para retornar à condição de residente fiscal.
Isso vale tanto para brasileiros quanto para estrangeiros que mudaram sua residência fiscal em 2021.
Se o inventário do contribuinte falecido teve fim em 2021
Aqui, assim que o processo de inventário de um contribuinte falecido é finalizado e os bens são transferidos para os herdeiros, é necessário entregar a Declaração Final de Espólio no ano seguinte à finalização deste processo.
O que acontece com quem não faz a Declaração de IR
Um problema que surge logo de cara quando você não entrega a Declaração de IR é ficar com CPF com pendência. Com isso, você fica com problemas para movimentar contas bancárias, tirar passaporte, realizar um financiamento ou até receber rendimentos, como a aposentadoria, ficam prejudicados.
Além disso, você terá problemas com a Receita Federal. Você terá que arcar com multa que varia entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido na Declaração. Em casos extremos, pode ser até aplicada multa com repercussão criminal caso o órgão entenda que você não entregou a sua Declaração de IR para sonegar impostos.
Portanto, se você se enquadra em alguma das situações que citamos neste artigo, não dê mole e entregue a sua Declaração de IR.
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Estes foram os casos que te obrigam a entregar a Declaração de Imposto. Se você faz parte do grupo de pessoas que estão obrigadas a fazer a Declaração de IR, a Lion Tax está à sua disposição para fazer a sua Declaração! Conheça o IR Pronto clicando aqui.