Os tipos de declaração que você encontra no Programa do IR
O período de entrega da Declaração de IR já começou e, como sempre, esse período costuma trazer muitas dúvidas para todo contribuinte. Nesse artigo, você vai saber, com todos os detalhes, quais tipos de declaração você encontra quando se depara com o Programa do IR.
Se você considera o Programa do IR uma coisa complexa, fique tranquilo que aqui você encontra tudo o que precisa para não ter medo do que o Leão te apresenta. No fim desse artigo, você vai entender qual é o tipo de Declaração indicado para cada caso envolvendo o Imposto de Renda.
Declaração de Ajuste Anual
Essa é a declaração mais realizada e a mais conhecida. Nada mais do que a popular Declaração de IR, porém o programa utiliza a denominação técnica do documento.
A Declaração de Ajuste Anual tem esse nome porque, no fim das contas, as informações inseridas no programa são utilizadas para que seja feito um ajuste considerando todos os seus rendimentos e despesas dedutíveis do ano anterior.
Caso você seja um trabalhador com carteira assinada, sua fonte pagadora recolhe IR mensalmente dos seus rendimentos tributáveis. Caso você seja um profissional liberal e preste serviços para uma pessoa física durante um mês, você precisa recolher o IR mensalmente através do Carnê Leão.
Assim, o Imposto de Renda nada mais é do que um tributo que você arca sempre que tem um acréscimo patrimonial. Esses valores são recolhidos durante o ano-calendário (período de 12 meses em que você apura esses valores).
No ano seguinte, conhecido tecnicamente como ano-exercício, você precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual informando tudo que foi recebido, tudo que já foi recolhido de IR e todas as suas despesas dedutíveis. É na Declaração que é verificado se você pagou o que devia de IR, recolheu a menor ou ficou no “zero a zero”.
Se você tiver recolhido IR a maior, terá direito a receber a restituição. Caso o IR pago tenha sido inferior ao que deveria ser recolhido pelos rendimentos apresentados, você terá que pagar Imposto de Renda na sua Declaração.
Essa é a Declaração de Ajuste Anual. E você está obrigado a entregá-la se estiver enquadrado em algum (apenas um!) desses critérios:
- Se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Se recebeu rendimentos isentos ou de tributação exclusiva acima de R$ 40.000;
- Se teve, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital tributável na venda de bens;
- Se operou na Bolsa de Valores;
- Se optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Se, até o último dia do ano a ser declarado, seus bens somavam mais de R$ 300 mil;
- Se alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- Se pretende compensar o prejuízo da atividade rural na sua Declaração de IR; ou,
- Se passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano.
Declaração de Saída Definitiva
Quando você decide morar fora do país, não importa o motivo, você tem que cumprir com uma última obrigação com a Receita Federal para não sofrer uma dupla tributação de rendimentos que você receber fora do país.
Isso porque, a tributação no Brasil funciona da seguinte forma: todos os rendimentos que você receber em qualquer lugar do mundo serão tributados pelo Imposto de Renda brasileiro. Essa é a regra.
Existem alguns casos de países que fazem acordos com o Brasil para evitar essa dupla tributação, mas infelizmente eles ainda são minoria. O caminho para que eventuais rendimentos que você receba morando no exterior não sejam tributados pelo IR daqui é fazer a Declaração de Saída Definitiva.
Por meio dela, você rompe seu vínculo com a Receita Federal brasileira e não tem que cumprir mais nenhuma obrigação fiscal por aqui. Inclusive, caso você ainda receba valores de fonte pagadoras situadas por aqui, essa fonte tem a obrigação de recolher o IR devido. E sim, você não precisa mais entregar a Declaração de IR.
Portanto, a entrega da Declaração de Saída Definitiva é obrigatória e é fundamental para que o Imposto de Renda não pese no seu bolso se você planeja receber dinheiro fora do país.
Declaração Final de Espólio
Esse é o último tipo de declaração que você se depara ao abrir o Programa do IR.
Mas, do que ela se trata? Se você já teve que passar pelo infeliz momento de ver um familiar falecer, você já deve ter se deparado com a Declaração Final de Espólio.
Em regra, quando alguém falece, seus bens são transferidos para o que é conhecido como espólio. Nesse momento, deve ser aberto um processo de inventário para que esses bens sejam transferidos para os herdeiros.
A Declaração Final de Espólio precisa de muito cuidado porque ela só deve ser entregue quando todo o processo de inventário (seja ele judicial ou extrajudicial) estiver finalizado. Antes desse processo, você entrega a Declaração de IR informando que os bens ainda pertencem ao espólio do falecido.
Esses são os tipos de declaração que você encontra ao baixar e entrar no programa do IR.
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