Os erros que te levam à malha fina
A malha fina é o procedimento de fiscalização da Receita Federal sobre a Declaração de IR, no qual é feito uma análise de dados bastante minuciosa. Neste artigo, nós vamos abordar os erros mais comuns que fazem com que você, contribuinte, caia nessa situação.
O Leão possui meios de cruzar informações da Declaração de IR com outros documentos enviados ao órgão, como informe de rendimentos de fontes pagadoras e de instituições bancárias, para citar alguns exemplos. Então, qualquer erro, por menor que seja, liga o alerta da Receita.
Dito isso, vamos esclarecer alguns pontos para que você não erre mais e não fique nessa situação indesejada.
Erro na digitação dos dados
Este talvez seja o mais básico dos erros, mas que ocorre com uma certa frequência. É importante que o preenchimento dos dados na Declaração de IR seja feito com toda atenção e foco, uma vez que o Fisco possui formas cada vez mais precisas de verificar as informações da sua vida fiscal.
Um erro muito comum que ocorre aqui é não prestar atenção no valor do imposto de renda retido na fonte (IRRF) pelas fontes pagadoras. Essa informação equivocada é uma inconsistência que pode levar à malha fina.
Erros na hora de informar outros dados de documentos recebidos, como rendimentos tributáveis recebidos de fontes pagadoras, para citar outro exemplo, faz com que o Fisco detecte a inconsistência e isso vai fazer com que você tenha que prestar esclarecimentos.
Erro ao preencher as Despesas Médicas
Aqui começamos a falar das conhecidas despesas dedutíveis, que permitem abatimento no valor de imposto a pagar. A primeira que podemos citar por aqui é a despesa médica.
Diferente de outros gastos, não há limite para deduzir valores utilizados para custear alguns serviços de saúde.
O que acontece aqui é que os profissionais da saúde devem apresentar à Receita Federal uma declaração referente aos serviços que foram prestados (este documento é conhecido como DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Assim, não há como inventar despesas nesse segmento, uma vez que a RFB possui um verdadeiro raio-x desses gastos.
Também não é possível incluir despesas que não sejam suas, dos seus dependentes ou dos seus alimentandos.
Erro ao preencher as Despesas com Educação
Nos gastos utilizados para custear serviços educacionais, há uma observação importante: existe um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa para este tipo de despesa.
Infelizmente, não importa se o seu gasto com educação ao longo do ano-calendário tenha sido 10x maior que esse valor, a dedução vai ser de apenas R$ 3.561,50 por pessoa.
E o maior erro ao preencher as despesas com educação é tentar incluir nessa soma despesas que não são dedutíveis, como material escolar, ou informar o pagamento de despesas que não sejam suas, dos seus dependentes ou alimentandos.
Ignorar as movimentações financeiras e os pagamentos com cartão de crédito
Não existe um campo específico na Declaração de IR para informar as movimentações financeiras e os pagamentos com cartão de crédito, mas não significa que você pode ignorar essas informações.
Isso porque, a Receita Federal possui informações sobre todas as movimentações que são realizadas na sua conta bancária. Isso ocorre porque as instituições financeiras devem encaminhar uma declaração informando tais dados (através da DIMOF – Declaração sobre Informações sobre Movimentações Financeiras).
A Receita também tem acesso às suas movimentações com cartões. As administradoras enviam ao Leão a chamada Declaração de Operações com Cartões de Crédito – DECRED, em que as operações com cartões, tanto de crédito quanto de débito, são informadas.
Com essas declarações em mãos, o Leão consegue ter um relatório sobre a sua evolução patrimonial, suas despesas e os seus rendimentos.
Caso haja informações que não estejam justificadas ou que não façam jus ao que consta na sua Declaração, é possível que você venha a cair na malha fina.
Ocultar rendimentos
Seja tributável ou isento, você precisa declarar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano.
Qualquer valor que não seja declarado, leva você direto para a malha fina.
Isso porque a Receita Federal recebe diversas declarações das fontes pagadoras, informando os valores que foram recebidos ao longo do ano. É o que acontece com a DIRF, que informa os rendimentos tributáveis e imposto retido na fonte, e a DIMOB, Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias, enviada por empresas que atuam no ramo imobiliário.
Não informar a Compra e Venda de Imóveis
Pegando a esteira da DIMOB e das informações referentes aos aluguéis, vamos conversar um pouco sobre a compra e venda de imóveis.
Quem compra, vende, ou simplesmente possui um imóvel precisa tomar cuidado para não cair na malha fina. Adivinha o porquê?
Se você chutou que a Receita tem informações sobre esses bens, acertou em cheio. Os cartórios de Registro de Imóveis encaminham dados para a RFB por meio da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias. Nela, constam informações dos registros lavrados, registrados e averbados nessas repartições.
Com isso, a Receita Federal sabe quando os imóveis são comprados ou vendidos e isso precisa estar corretamente informado na sua Declaração de IR. Errar na hora de preencher a sua Declaração pode gerar inconsistência e te faz cair nas garras do Leão.
Incompatibilidade entre o aumento do patrimônio e os rendimentos
Um dos objetivos da Declaração de IR é comparar se os seus rendimentos, despesas e bens são compatíveis.
Por isso, se o seu patrimônio aumentar de forma desproporcional aos seus rendimentos, a Receita Federal vai observar se você não está sonegando imposto. Se você tiver um rendimento muito superior às suas despesas e ao seu aumento patrimonial, a Receita Federal vai observar se você não está ocultando bens.
E, para confirmar se está correto ou não, a Receita Federal vai colocar você na malha fina até que você comprove a origem dos seus bens, os seus rendimentos e suas despesas.
Incluir quem não pode ser Dependente
Outro erro que te leva direto para a malha é incluir como dependente alguém que não poderia ser.
Só é possível ser dependente quem cumpre os seguintes requisitos:
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou tenha filho;
- Filhos e enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar, ou até 24 se estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica (podem ser dependentes ainda que façam 25 anos ao longo do ano calendário 2021);
- Irmãos, netos e bisnetos até 21 anos desde que você tenha a guarda judicial ou, em qualquer idade, desde que sejam incapacitados para o trabalho, ou até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica (podem ser dependentes ainda que façam 25 anos ao longo do ano calendário 2021);
- Outros menores até 21 anos que você crie e eduque, desde que tenha a guarda judicial deles (podem ser dependentes ainda que façam 22 anos ao longo do ano calendário 2021);
- Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 reais ao longo do ano;
- Sogros também podem entrar como dependentes na sua declaração, mas para que isto ocorra, o contribuinte terá que declarar seu cônjuge como dependente e o sogro também está submetido ao limite de rendimentos do tópico acima;
- Pessoa incapaz (segundo definição da Receita: menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros);
- Dependentes do cônjuge (somente se o cônjuge for declarado como dependente);
- Filhos casados ou em união estável desde tenham até 21 anos ou até 24 anos e estiverem cursando o ensino superior (nesse caso, os cônjuges dos filhos também podem entrar como dependentes);
- Dependentes falecidos (caso o contribuinte possua algum parente que se encaixava nos critérios de dependente, mas essa pessoa faleceu em 2021, ela pode entrar na sua declaração do IR 2022);
- Dependentes que não moram no Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima.
Ainda existem dois pontos que merecem destaque quando o assunto é dependente. O primeiro diz respeito aos filhos: só é possível incluí-lo nesta situação na Declaração de um dos pais.
Existe também a possibilidade de um dependente possuir rendimentos tributáveis e, nesse caso, sua renda deve ser informada da Declaração do responsável. A omissão desse dado te levará a cair em malha, uma vez que pode alterar o saldo de imposto a pagar.
Não declarar as Doações
Nós temos as doações aparecendo como outro grande fator que leva contribuintes a cair na malha fina.
Tanto quem recebe a doação quanto quem faz a doação precisa preencher essas informações na Declaração de IR.
Vale sempre lembrar que doações são isentas de Imposto de Renda, no entanto é necessário declarar quando se recebe bens ou valores em dinheiro. Ocorre que, muitas vezes, você terá que recolher o ITCMD, um imposto estadual, sobre estas doações.
A partir do momento que tais informações “entram” na sua Declaração de IR, elas precisam estar de acordo com o que foi informado para o Fisco estadual. Caso contrário, você vai para a malha fina.
Não declarar o lucro com a venda de ações
Por fim, outra questão que leva muito contribuinte para a malha fina é não prestar atenção com os detalhes referentes à venda de ações.
Todo o lucro que você tem com a venda de ações está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Existe um limite de isenção, mas isso é conversa para outro dia. O ponto que efetivamente merece destaque aqui é o seguinte: você é o responsável por apurar e recolher o IR mensal na venda de ações.
Obviamente, todos esses dados devem ser incluídos na Declaração de IR, aquela que é entregue todos os anos. Falhe nesse procedimento e você já sabe, vem o Leão te pedir maiores esclarecimentos.
Conclusão
Bom, com tudo o que foi exposto, é preciso ter muita atenção na hora de preencher todos esses dados quando você estiver elaborando a Declaração de Imposto de Renda. Quando houver informe de rendimentos, tenha cuidado ao preencher tudo o que está ali, para não cometer erros. Em caso de despesas dedutíveis, só informe as que tenham a devida comprovação. E cuidado com os erros de digitação!
Se você leu esse texto tarde demais e a sua Declaração caiu na malha fina, ou caso você já tenha recebido uma notificação da Receita Federal e tenha dúvidas do que fazer, entre em contato com um especialista para solucionar os seus questionamentos!