Os documentos necessários para a Declaração de Imposto de Renda
Em breve vai começar o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda. Para você já ir se preparando, elaboramos este artigo para que você tenha em mãos os documentos necessários para não se desesperar na hora de preencher seus dados.
Documentos pessoais
Alguns documentos recorrentes no nosso dia a dia contêm informações que são necessárias na Declaração de IR. Vamos listá-los abaixo:
- Documento de identificação, como RG e CPF;
- Endereço atualizado com informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior;
- Número de título de eleitor (opcional);
- Cópia da declaração do ano anterior e número de recibo, se existir;
- Para autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT); e,
- Dados da conta bancária para recebimento da restituição do imposto de renda, se for o caso.
Vale lembrar que, se você tiver o recibo de entrega da Declaração do ano anterior, todas essas informações pessoais, assim como seus bens e fontes pagadoras do ano anterior, são transportadas para o documento deste ano.
Informes de rendimento de fontes pagadoras
Você trabalha com carteira assinada ou presta algum serviço para alguma empresa? É obrigação do empregador te encaminhar um documento conhecido como Informe de Rendimentos, em que constam os pagamentos realizados para você empregado ou prestador de serviço pessoa física.
Nesse documento, constam informações sobre o salário, 13º, férias e abono, para citar alguns exemplos. Além disso, também constam as informações sobre o imposto de renda retido na fonte, que também precisa ser informado na Declaração.
O prazo para a entrega deste Informe de Rendimentos termina sempre no último dia útil do mês de fevereiro. Quem não receber esse documento pode preencher a Declaração com base em contracheques mensais ou emitir o informe direto do portal e-CAC e informar a Receita Federal que não recebeu estes dados do empregador.
Se você tem ações ou fundos de investimento, você também vai receber um informe de rendimento com todos os valores que foram pagos ao longo do ano, como distribuição de lucro e juros sobre capital próprio.
Informe de rendimentos de instituições financeiras
Aqui nós precisamos dividir categorias diferentes.
A primeira diz respeito aos bancos, que enviam seus informes por correio ou os disponibilizam online. Quem não tem acesso à internet pode obter essas informações em agências destas instituições ou por meio do caixa eletrônico.
Neste informe bancário, são apresentados os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis, os isentos e os de tributação exclusiva. O documento também informa a situação dos bens e direitos administrados pelo banco em 31/12, como aplicações financeiras e saldo em conta.
Agora nós precisamos falar dos informes de rendimento enviados pelas gestoras e corretoras de ativos financeiros. Quem realizou movimentações por meio de corretoras independentes utilizam o informe de rendimentos para transmitir informações sobre alguns tipos de investimentos, como CDB e fundos de investimentos, por exemplo.
Informe de rendimento de previdência (privada ou pública)
Quem recebe aposentadoria ou possui um plano de previdência privada também precisa receber um informe de rendimentos emitido pela respectiva fonte pagadora.
No caso da previdência privada, o informe é necessário para declarar os valores que foram recebidos ou resgatados ao longo do ano, quais foram as contribuições para os planos do tipo PGBL e qual foi o saldo final do VGBL.
Para quem é aposentado, o informe pode ser obtido no site do INSS, informando o número do benefício, nome do beneficiário, seu CPF e sua data de nascimento ou através do e-CAC.
Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e com plano de saúde
Quem teve gastos médicos que sejam dedutíveis precisa ter em mãos as notas e faturas que comprovem tais despesas. Caso o beneficiário dos serviços médicos seja um dependente, é preciso organizar as informações de quem foi atendido ou tratado para que seus dados sejam transmitidos corretamente para a Receita Federal.
No caso de recebimento de algum reembolso por parte de plano de saúde, é necessário reunir os documentos que comprovem o valor que foi efetivamente pago e posteriormente reembolsado pelo plano.
Vale lembrar que todos os documentos mencionados neste tópico devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional responsável pelo serviço, bem como seu CNPJ ou CPF, endereço do estabelecimento, o serviço realizado, nome completo do paciente e seu respectivo valor.
Comprovantes de despesas com instituições de ensino
A documentação relativa aos gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico), pagos para o titular ou seus dependentes, é fundamental na hora de preencher a Declaração de IR.
Tais estabelecimentos costumam emitir um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não seja entregue, o contribuinte deve solicitá-lo, ou, na pior das hipóteses, somar os valores pagos ao longo do ano.
Apesar da limitação para a dedução deste tipo de despesa, que é de R$ 3.561,50 por contribuinte e para cada dependente, é necessário informar o valor total das despesas com educação.
Comprovante de rendimentos e pagamentos de aluguel
Quem paga ou recebe aluguel precisa reunir documentos com os valores envolvidos. Porém, conforme o caso, a dinâmica fica diferente.
Se o locatário for pessoa física e os pagamentos forem feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação (se for necessária) pode ser feita através de extratos confirmando os depósitos bancários.
Caso haja uma imobiliária administrando o imóvel alugado, ela deve oferecer um histórico dos valores pagos ao longo do ano para os clientes. Também é possível pedir uma cópia do informe de rendimentos imobiliários.
Já no caso do locatário ser pessoa jurídica, ele é o responsável por entregar o informe de rendimentos ao proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o Imposto de Renda.
É fundamental que o locador, possua a escritura do imóvel, bem como cópia do contrato de locação e de eventual contrato com a administradora para comprovar os seus rendimentos junto à RFB se for necessário.
Comprovantes de doações incentivadas
As contribuições feitas às instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivo fiscal podem ser abatidas do imposto a pagar.
Essas doações incentivadas podem ser feitas aos:
- Fundos distritais, municipais, estaduais e nacionais da criança e do adolescente, que se enquadram no ECA;
- Fundos distritais, municipais, estaduais e nacionais que se enquadram no Estatuto do Idoso;
- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (agora Ministério da Cidadania) e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);
- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (agora Ministério da Cidadania) ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine); e,
- Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte (agora Ministério da Cidadania) e enquadradas na Lei de Incentivo ao esporte.
Essas entidades mencionadas acima devem emitir um comprovante no qual consta especificado o nome do doador, CPF, data da doação e valor recebido. O documento também deve incluir o número de ordem, nome, CNPJ e endereço da instituição beneficiada.
Comprovante de doação e/ou herança
Uma doação, mesmo que não sendo incentivada, seja ela feita ou recebida, precisa ser declarada à Receita Federal. Nesse caso, ela precisa ser informada pelas duas partes, sendo necessário ter o contrato de doação, a Declaração de ITCMD e, se for o caso, um recibo ou comprovante da transação.
Para quem recebe a herança, os bens e direitos devem ser declarados de acordo com as informações que constam na partilha dos bens e na Declaração Final de Espólio, sendo fundamental ter estes documentos na hora de preencher a Declaração.
Comprovantes de processos judiciais
Quem recebeu alguma quantia resultante de ações judiciais precisa reunir os documentos que comprovem esses valores.
Caso o processo tenha sido movido contra uma empresa, ela deve enviar, com a comprovação dos valores pagos, as deduções e eventual imposto de renda retido na fonte. Geralmente, esse informe também pode ser obtido através da instituição financeira que liberou os valores que foram depositados judicialmente.
Documentação de imóveis e veículos
Quando você for preencher a ficha de Bens e Direitos, será necessário ter em mãos os documentos que comprovem o seu patrimônio.
No caso de veículos, será preciso o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), já para os imóveis, estamos falando da escritura do mesmo e número de inscrição na prefeitura.
Compra e venda de ativos em bolsa de valores
Quem opera na Bolsa de Valores precisa ter em mãos todas as notas de corretagem, o extrato mensal da corretora onde as operações foram feitas, o controle mensal dos custos e quantidades dos ativos, a apuração mensal dos lucros e prejuízos realizados ao longo dos meses e o comprovante de pagamento do IR devido.
As empresas até encaminham o informe de rendimento com os valores que foram pagos ao longo do ano a título de juros e dividendos, mas o controle das quantidades e dos ganhos é feito pelo próprio contribuinte, que vai precisar preencher essas informações na Declaração de IR.
Comprovantes de compra e venda de bens
Em caso de compra e venda de bens, é necessário ter o contrato e os demais comprovantes da respectiva transação. Se for o caso, é necessário ter os comprovantes das benfeitorias realizadas.
No caso específico de venda de bens, é preciso pedir o demonstrativo de apuração do ganho de capital para ser incluído na Declaração, de preferência a cópia de segurança já pronta para ser importada no programa da Declaração e também os comprovantes de pagamento do IR devido.
Demonstrativo de Carnê Leão
Quem recebe rendimentos do exterior ou de outras pessoas físicas sem vínculo empregatício, precisa do demonstrativo do Carnê Leão, de preferência a cópia de segurança já pronta para ser importada para o programa da Declaração. Além disso, é fundamental o comprovante dos rendimentos recebidos, das despesas efetuadas e o comprovante de pagamento do IR devido ao longo do ano.
Documentação de dependentes e alimentandos
É possível obter dedução no valor de imposto a pagar caso haja dependentes na Declaração de IR. A regra básica aqui é que todo dependente que constar na Declaração deverá ter CPF.
São necessários os documentos que comprovem o parentesco e a dependência, como, por exemplo, certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento, termo comprobatório de tutoria ou curadoria, dentre outros.
Com relação aos alimentandos e alimentantes, é fundamental ter em mãos o acordo ou decisão que fixou o pagamento da pensão e os comprovantes mensais desse pagamento.
Esses são os documentos básicos que todo contribuinte deve ter em mãos para não ter dor de cabeça com a Declaração de IR. Para uma assistência personalizada, entre em contato com um dos consultores da Lion Tax!