O que é o Imposto de Renda?
Todo começo de ano é a mesma coisa. Vários problemas para botar em ordem, contas para pagar… E um assunto que começa a ser muito falado nessa época é o IR. Mas afinal, o que é o Imposto de Renda?
A maioria das pessoas só sabe que tem que arcar com o IR todo o ano, mas não entende por que tem que pagar esse tributo. Ou até mesmo se decepciona quando não recebe uma restituição.
Esse artigo é justamente para ajudar você que quer saber mais sobre o IR. A Lion Tax vai te mostrar, de forma prática e descomplicada, o que você precisa saber sobre o tributo mais famoso do Brasil.
Por que o Imposto de Renda existe?
O Imposto de Renda é basicamente um tributo que existe para acompanhar a sua evolução patrimonial.
Sempre que você tem um aumento de patrimônio, em regra você terá que arcar com o IR. Em regra porque existem diversos casos em que você estará isento do imposto.
Dito isso, ao longo de um ano, você tem ganhos e gastos. No mês que você tiver ganhos, como receber seu salário, incidirá o Imposto de Renda. Esse é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que você talvez já tenha ouvido falar.
No caso de você ser um autônomo ou um profissional liberal, não falamos em Imposto de Renda Retido na Fonte, mas segue sendo necessário pagá-lo todo mês. Nesta situação, é você quem tem que recolher o tributo, por meio do sistema conhecido como Carnê-Leão.
Eu sei que isso pode estar começando a embaralhar sua cabeça, mas não se preocupe em tentar entender esses nomes ou sistemas agora. O que é bom você ter em mente é que sempre que você receber um rendimento e tiver um aumento patrimonial, você vai se ver envolvido com o Imposto de Renda mensalmente.
Tá, mas então por que eu preciso entregar a Declaração de IR todo ano?
Aí é que está o grande ponto disso tudo. A imensa maioria das pessoas acredita que o IR é apurado e pago no período de entrega da Declaração. Como você viu ali em cima, não é bem assim. Ele sempre vai acompanhar sua evolução patrimonial.
Sobre a Declaração, é bom eu te passar o nome técnico dela e talvez você já entenda do que ela se trata. O nome e sobrenome da dita cuja é Declaração de Ajuste Anual.
Percebeu o “Ajuste”? Isso é fundamental para você entender por que a Declaração é entregue quase sempre entre março e abril de todo ano.
Como, em regra, todo mês com ganhos será tributado pelo IR, a Declaração Anual nada mais é do que uma conferência para saber se o tributo pago ao longo do ano anterior foi correto. Embora ela também sirva como forma de você demonstrar outras informações da sua vida fiscal.
Na Declaração, será informado o quanto você teve de rendimentos ao longo do ano, quanto de IR foi recolhido no ano anterior (tecnicamente conhecido como ano-calendário) e as despesas que você teve ao longo do ano. Nesse momento é feito um cálculo anual, considerando todos os seus rendimentos, impostos e os seus gastos. Com isso, você tem três opções ao transmitir suas informações: sair no zero a zero, ter que pagar IR “adicional” ou ter uma restituição a receber.
Calma que a gente explica.
Sair no zero a zero significa que você não tem mais que arcar com o tributo após a Declaração de IR, tudo o que você pagou no ano anterior está de acordo com a sua evolução patrimonial. Mas, nesse caso, você também não tem nenhum saldo de restituição a receber.
Caso você apresente rendimentos que aumentaram mais seu patrimônio e o IR recolhido ao longo do ano anterior não cobriu esses ganhos, você terá que pagar o IR restante que foi apurado na Declaração.
Por fim, nós temos a situação de você ter apresentado gastos na Declaração que foram maiores que seu acréscimo patrimonial, assim, como IR recolhido no anterior foi maior do que o devido, você tem o direito de receber uma restituição.
Deu para entender melhor como funciona a Declaração de IR agora?
Tô começando a entender melhor. Mas o IR vai sempre incidir sobre os meus ganhos?
Em regra, sim. Porém existem diversas situações em que a lei estabelece que um determinado acréscimo no seu patrimônio ficará isento do IR.
É o caso da isenção de ganho de capital de venda de imóvel residencial para quem usa o dinheiro da venda na compra de outro.
Funciona da seguinte forma: a venda de um imóvel pode gerar o que é conhecido como ganho de capital quando o valor recebido na venda é maior do que o valor da aquisição. Se um contribuinte utilizar o valor recebido na venda de um imóvel residencial para compra de outro dessa mesma característica (residencial), não incide o Imposto de Renda em cima do ganho.
Mas agora que estamos falando sobre situações em que o Imposto de Renda vai recair sobre seu acréscimo patrimonial, é interessante entender sobre o que de fato gera a obrigação de você pagar Imposto de Renda.
Como o próprio nome já diz, a Renda será tributada pelo IR. Mas o que renda juridicamente falando?
Aqui nós temos três grandes grupos de rendimentos, que são: rendimentos do trabalho, rendimentos do capital e rendimentos de capital + trabalho.
Como rendimentos do trabalho, nós temos como grandes exemplos o salário (para empregados assalariados), pro labore ( para atividade administrativa de empresário) ou honorários (para autônomos ou profissionais liberais).
Em seguida, nós temos os rendimentos do capital, grandes exemplos são o aluguel ou juros recebidos por um empréstimo.
Já a soma do capital + trabalho é a situação em que um bem adquirido é utilizado como trabalho para obter renda, como a compra de um carro para prestar serviço de transporte de passageiros.
Porém, o Imposto de Renda deveria ter um sobrenome. Ele também recai sobre o que é conhecido como Proventos. Mas o que seria isso?
Basicamente, é tudo aquilo que é um acréscimo patrimonial, mas não se enquadra no conceito de renda. Temos hoje três grandes exemplos de proventos: aposentadoria, reforma e pensão.
Qualquer pessoa que receba valores destas categorias deverá apresentá-los para a tributação pelo IR.
Esse é um panorama geral sobre o que te obriga a apurar e pagar Imposto de Renda.
Base de cálculo e alíquota
Para fechar esse artigo sobre o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda, é importante falarmos sobre estes dois termos que estão sempre presentes quando esse assunto aparece.
Aposto que você já escutou isso em algum lugar ou já leu alguma notícia sobre IR falando da base de cálculo e alíquota e ficou boiando. Chegou a hora de entender de uma forma bem tranquila.
Base de cálculo é o montante de tudo aquilo que vai ser apresentado para ser tributado pelo Imposto de Renda (todo o seu acréscimo patrimonial, composto de renda + proventos, descontadas as despesas dedutíveis permitidas). Já a alíquota é uma parte dessa base de cálculo que será retirada para pagamento do Imposto de Renda.
Vou te passar uma analogia que serve para simplificar isso.
Imagina a Base de Cálculo como um bolo. No caso da alíquota, imagine ela como uma fatia desse bolo e que você vai entregar para a sua amiga, a Receita Federal.
Você pode cair na situação de pagar mais imposto pela fatia ser maior ou por ter cada vez mais volume no seu bolo. As fatias do IR variam de tamanho, desde uma faixa que está isenta até 27,5% do seu bolo.
A fatia em determinado momento ficará estabilizada, porém conforme seu bolo for crescendo, maior será o volume da fatia que será entregue para a Receita Federal.
Essa foi uma forma bem tranquila de explicar o que é Base de Cálculo e Alíquota no Imposto de Renda. Espero que isso tenha facilitado a sua vida!