O que é a Saída Definitiva?
Você está pensando em sair do Brasil? Então você precisa saber o que é a Saída Definitiva e como ela pode ser extremamente importante dependendo do seu caso.
Fica tranquilo que a partir de agora nós vamos tirar suas dúvidas sobre este procedimento e, assim, você terá de saber se precisa se preocupar com ela.
O que é a tal da Saída Definitiva?
Quando falamos em Saída Definitiva do País, ela nada mais é do que o fim do vínculo fiscal de um contribuinte com a Receita Federal. Com isso, o cidadão que está de saída do Brasil deixa de ter que cumprir as obrigações tributárias em solo brasileiro. Tecnicamente, ele deixa de ser residente fiscal.
Ficou complicado? Calma que vamos simplificar.
O contribuinte, quando é residente fiscal, precisa oferecer seus rendimentos à tributação pelo Imposto de Renda. Em alguns casos, ele estará isento. Em outros, terá que pagar imposto.
Além disso, existem os casos em que há a obrigatoriedade da entrega da Declaração de IR. Quem é residente fiscal precisa transmitir suas informações para a Receita Federal, assim como pagar o imposto se ele for devido.
Ocorre que, ao sair do país e ficar fora por um determinado período de tempo, esse contribuinte pode apresentar a Declaração de Saída Definitiva, rompendo assim seu vínculo com o Fisco brasileiro e não tem mais que prestar contas a ele.
A grande vantagem da Declaração de Saída Definitiva: você não é bitributado pelo Fisco Brasileiro.
Mas como assim? Por que eu seria bitributado?
Para quem é residente fiscal no Brasil, ocorre da seguinte forma: sempre que você recebe um rendimento, seja no Brasil ou no exterior, é necessário oferecer esse valor para ser tributado pelo Imposto de Renda daqui.
Com a Declaração de Saída Definitiva, seus rendimentos em outro país serão tributados somente pelo Fisco local. Caso você permaneça recebendo valores em território brasileiro, o IR vai ser recolhido diretamente pela fonte pagadora e você não precisa mais se preocupar com a Declaração Anual nem efetuar qualquer tipo de pagamento referente ao tributo.
Existem alguns de acordos celebrados entre o Brasil e alguns países para evitar ou amenizar essa bitributação, mas com a Declaração de Saída Definitiva você não precisa mais se preocupar com isso.
Para verificar o seu caso, você pode agendar uma consulta através do Saída do País (colocar link).
Mas eu saí do Brasil e não fiz esse procedimento…
Essa é a diferença fundamental para um outro tipo de saída que existe, que é a Saída Temporária. Nessa situação, um cidadão se muda para o exterior e não informa à Receita desse fato. Na Saída Temporária, nos 12 meses seguintes a essa mudança, o contribuinte ainda será considerado residente fiscal no Brasil.
No entanto, não basta que alguém que esteja residindo há mais de 12 meses no exterior para que seja considerando não residente. A Receita Federal vai exigir comprovação deste fato para que se proceda nesse sentido.
Ficou com alguma dúvida? Acesse o Saída Definitiva e receba a orientação de um consultor Lion!