O que acontece se eu deixar de ser residente fiscal?
Deixar de ser residente fiscal no Brasil é uma das consequências de decidir morar no exterior. Nós sabemos que o momento do país é complicado e que essa é uma saída buscada por diversas pessoas.
Sabendo disso, a Lion Tax busca sempre te ajudar a organizar a sua vida fiscal para você não ter que se preocupar com a Receita Federal. É por isso que você está nesse momento lendo um artigo sobre como deixar de ser residente fiscal no Brasil.
Se você tem alguma dúvida ou não conhece praticamente nada sobre este assunto, esse texto vai servir para que você entenda as consequências de não ser residente fiscal no país.
O que é ser residente fiscal?
Residente fiscal é todo aquele cidadão que possui obrigações com o Fisco brasileiro. Quer um exemplo dessas obrigações? Apresentar Declaração de IR anual e pagar o valor desse imposto que for apurado.
O que acontece quando você decide morar em outro país? Você precisa romper esse vínculo com a Receita Federal, uma vez que, enquanto tiver esse status de residente, você poderá ser tributado tanto no Brasil quanto no novo país.
A situação é a seguinte: sempre que você tiver algum rendimento, a regra é que você o ofereça para ser tributado pelo Imposto de Renda. Aqui, não há distinção entre valores recebidos em território nacional ou fora dele, todos os rendimentos são tributados, desde valores recebidos como remuneração por um trabalho ou investimentos realizados, para citar alguns exemplos.
Como eu deixo de ser residente fiscal no Brasil?
Isso acontece através de um procedimento conhecido como Saída Definitiva.
Para você formalizar a sua Saída Definitiva, são necessários dois passos, que são:
1) a Comunicação de Saída Definitiva e
2) a Declaração de Saída Definitiva.
Sim, elas são coisas diferentes e nós vamos explicar cada uma delas a partir de agora.
A Comunicação de Saída Definitiva é um documento que informa à Receita Federal a data do término da condição de residente fiscal no Brasil, quem será o procurador deste contribuinte que deixou de ser residente fiscal, quais são as suas fontes pagadoras e os seus dependentes que vão acompanhá-lo.
Esses dados são informados em um formulário, que também serve para alertar as fontes pagadoras no Brasil que este contribuinte não possui mais obrigações fiscais no país. Tal informação é importante, pois essas fontes têm o dever de recolher Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as alíquotas são diferentes para quem é não residente.
Sobre o procurador, essa informação é facultativa. Serve apenas para a Receita Federal possuir um contato no país para poder tratar de eventuais assuntos que envolvam o não residente fiscal.
A Comunicação de Saída Definitiva deve ser entregue até o último dia do mês de fevereiro após o ano da saída. Vamos a um exemplo para que você possa entender.
Se um contribuinte saiu do país em 2020 e não planeja voltar, ele deveria ter entregado a sua Comunicação de Saída Definitiva até 28 de fevereiro de 2021. Caso a Comunicação não seja feita dentro desse prazo, o contribuinte em questão fica com seu status de residente fiscal prorrogado. Não há multa pelo descumprimento deste prazo, porém a pessoa mantém residência no Brasil, o que pode acarretar em impostos sobre a renda que vai receber no exterior.
Após a Comunicação de Saída, nós passamos para a Declaração de Saída Definitiva.
Seguindo o exemplo anterior, o que acontece é que o contribuinte que saiu do Brasil em 2020 e não deseja manter vínculos fiscais, além de entregar a Comunicação de Saída Definitiva até fevereiro de 2021, deveria também elaborar a Declaração de Saída no mesmo prazo de entrega da Declaração de IR (que foi em 31 de maio de 2021 de acordo com nosso exemplo).
“Mas e se eu perder o prazo?”
Diferente do que acontece com a Comunicação, a Declaração de Saída Definitiva pode ser entregue fora do prazo. No entanto, incide multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do montante apurado de IR a pagar.
Cumpre informar que essa multa ocorre só em caso de não entrega de nenhuma declaração. Existe a possibilidade do contribuinte ter elaborado e transmitido uma Declaração de IR “comum” em vez de ter feito a Declaração de Saída Definitiva. Nessa situação, é possível fazer uma retificação, para entregar a Declaração de Saída Definitiva e, assim, não incide multa.
Todo esse procedimento é essencial para o contribuinte não correr o risco de ser duplamente tributado pelo Imposto de Renda e, se mantiver fontes pagadoras no Brasil, informá-las de que deixou de ser residente fiscal no país. Caso as fontes não sejam notificadas, pode haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, uma vez que o contribuinte continuará sendo tributado residente fiscal e isso pode trazer alguns problemas, como o CPF ficar pendente de regularização.
Basicamente, qualquer contribuinte que não reside no país e fizer esse procedimento deixa de ter o status de residente fiscal para a Receita. No entanto, existe uma exceção.
Para quem transfere a sua residência para uma localidade considerada paraíso fiscal (que nada mais é do que um território que possui tributação mais favorecida), a nova residência só é válida quando o contribuinte brasileiro comprovar que passou a residir de fato no país em questão ou que seus rendimentos são inteiramente tributados pelas regras dessa nação, assim como o recolhimento total do imposto pelos regramentos dessa localidade.
O que acontece se eu deixar de ser residente fiscal?
Bom, inicialmente seu CPF passa a ter o status de não residente fiscal, uma vez que este é o documento de identificação de qualquer cidadão brasileiro. Mesmo assim, o CPF fica válido e ativo.
Ao realizar a Saída Definitiva, caso você tenha fontes pagadoras no Brasil, você deve informá-las sobre este fato e elas serão responsáveis pela apuração e recolhimento do Imposto de Renda devido (que será na modalidade Retido na Fonte para não residente fiscal). Ou seja, você não terá mais a preocupação de ter que entregar a Declaração de IR e de pagar o tributo se este for devido.
A saída do Brasil implica, também, numa mudança de conta bancária, que deixa de ser a “comum” em qualquer instituição para uma de não residente fiscal. em alguns casos, pode haver uma taxa diferenciada para a manutenção destas contas. Além disso, será cobrado IOF (Imposto sobre Operação Financeira) sempre que houver transferência desta conta para o exterior.
Agora, a gente precisa conversar sobre investimentos.
Existem algumas repercussões relevantes quanto aos ativos e investimentos para quem deixa de ser residente fiscal no Brasil.
A primeira delas diz respeito à manutenção de conta bancária. Para manter recursos financeiros aplicados no país, o não residente precisa manter uma conta de domiciliado no exterior (mais conhecida como CDE) em alguma instituição financeira em território nacional.
E quem já possui uma conta em uma instituição bancária no Brasil? Nesse caso, será necessário encerrar a conta em questão e abrir uma nova, de domiciliado no exterior.
Agora, quando falamos em investimentos, precisamos separar os assuntos. Existem algumas modalidades que permitem que o não residente fiscal não tenha nenhum custo regulatório por conta de sua condição. É o caso da poupança e do CDB (Certificado de Depósito Bancário).
Porém, esta não é realidade para todos os outros tipos de investimentos. Aplicar em ações, fundos de investimentos e títulos de renda fixa ou variável, por exemplo, implicará em alguns custos regulatórios adicionais.
Primeiramente, para fazer investimentos como os que acabamos de citar, o não residente precisará fazer um cadastro especial no Banco Central e na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Esse cadastro especial é conhecido como “Investidor 4373”, por conta da resolução que regulamenta o assunto, a Resolução nº 4.373/2014, do Banco Central.
Esse investidor terá que nomear uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central como procuradora de seus investimentos financeiros no país.
Quanto à sua tributação, também é preciso separar as diferentes situações. Isso porque existe um regime geral (em que o investidor estrangeiro ou não residente é equiparado a um residente fiscal, como no caso dos investimentos em CDB) e o regime especial (para os investidores não residentes).
Dessa forma, existem diversas alíquotas para cada caso específico e é necessário atenção quando se lida com os investimentos no caso do procedimento de Saída Definitiva.
Ficou com alguma dúvida sobre os efeitos de deixar de ser residente fiscal no Brasil? Acesse a plataforma Saída Definitiva para obter orientação completa e fazer seu processo de saída definitiva com tranquilidade. Nossos Lions estão prontos para te ajudar.