O que acontece com meus investimentos após a Saída Definitiva?
A Saída Definitiva é o caminho para quem vai residir fora do país e deseja não ter vínculo com a Receita Federal. O principal benefício é evitar a bitributação pelo Imposto de Renda, mas isso implica em alguns cuidados.
Um deles diz respeito aos investimentos, que podem sofrer alterações quando se deixa de ser residente fiscal no Brasil. Nesse artigo, nós vamos explicar o que muda para quem está no exterior e segue tendo investimentos no país.
O que é ser residente fiscal?
Residente fiscal é todo aquele cidadão que possui obrigações com o Fisco brasileiro. Quer um exemplo dessas obrigações? Apresentar Declaração de IR anual e pagar o valor desse imposto que for apurado.
O que acontece quando você decide morar em outro país? Você precisa romper esse vínculo com a Receita Federal, uma vez que, enquanto tiver esse status de residente, você poderá ser tributado tanto no Brasil quanto no novo país.
A situação é a seguinte: sempre que você tiver algum rendimento, a regra é que você o ofereça para ser tributado pelo Imposto de Renda. Aqui, não há distinção entre valores recebidos em território nacional ou fora dele, serão tributados os valores recebidos como remuneração por um trabalho ou investimentos realizados, para citar alguns exemplos.
Morando fora do país
Conforme mencionamos, morar fora do país afeta essa situação.
A partir do momento em que se decide por morar no exterior, é possível romper o vínculo com a Receita Federal. Dessa forma, você fica desobrigado (a) de ter que tomar algumas atitudes, como entregar a Declaração de IR.
No entanto, caso você permaneça com uma fonte pagadora por aqui, você continuará sendo tributado pelo Imposto de Renda. A diferença é que quem passa a fazer o recolhimento do montante a ser pago é a própria fonte pagadora.
“E meus rendimentos no novo país, como ficam?”
Como não há mais nenhuma relação com a Fazenda brasileira, você deverá apresentar os valores em questão para o Fisco local.
Caso não seja feita a Saída Definitiva, você terá que cumprir com todas as obrigações, como entregar a Declaração de IR e pagar o imposto apurado nela. Nesse caso, serão incluídos os rendimentos recebidos no exterior para calcular o montante em que vai incidir o IR.
Deu para perceber como isso vai pesar no seu bolso?
Como ficam meus investimentos e ativos financeiros após a Saída Definitiva?
Existem algumas repercussões relevantes quanto aos ativos e investimentos para quem deixa de ser residente fiscal no Brasil.
A primeira delas diz respeito à manutenção de conta bancária. Para manter recursos financeiros aplicados no país, o não residente precisa manter uma conta de domiciliado no exterior (mais conhecida como CDE) em alguma instituição financeira em território nacional.
E quem já possui uma conta em uma instituição bancária no Brasil? Nesse caso, será necessário encerrar a conta em questão e abrir uma nova, de domiciliado no exterior.
Agora, quando falamos em investimentos, precisamos separar os assuntos. Existem algumas modalidades que permitem que o não residente fiscal não tenha nenhum custo regulatório por conta de sua condição. É o caso da poupança e do CDB (Certificado de Depósito Bancário).
Porém, esta não é realidade para todos os outros tipos de investimentos. Aplicar em ações, fundos de investimentos e títulos de renda fixa ou variável, por exemplo, implicará em alguns custos regulatórios adicionais.
Primeiramente, para fazer investimentos como os que acabamos de citar, o não residente precisará fazer um cadastro especial no Banco Central e na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Esse cadastro especial é conhecido como “Investidor 4373”, por conta da resolução que regulamenta o assunto, a Resolução nº 4.373/2014, do Banco Central.
Esse investidor terá que nomear uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central como procuradora de seus investimentos financeiros no país.
Quanto à sua tributação, também é preciso separar as diferentes situações. Isso porque existe um regime geral (em que o investidor estrangeiro ou não residente é equiparado a um residente fiscal, como no caso dos investimentos em CDB) e o regime especial (para os investidores não residentes).
Dessa forma, existem diversas alíquotas para cada caso específico e é necessário atenção ao lidar com os investimentos no caso do procedimento de Saída Definitiva.
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