O Guia Completo de Saída Definitiva do País
Quando um contribuinte decide sair do país, uma das principais dúvidas que surge é o que fazer com suas obrigações com a Receita Federal.
A Saída Definitiva do País é o processo que faz com que qualquer pessoa que vá sair do país por um determinado período deixe de ter vínculos com o Fisco brasileiro. Se você tem dúvidas sobre esse assunto, leia esse texto até o final para saber, de uma vez por todas, o que fazer em situações de saídas do Brasil.
Antes de tudo, do que se trata a Saída Definitiva?
Quando falamos em Saída Definitiva do País, ela nada mais é do que o fim do vínculo fiscal de um contribuinte com a Receita Federal. Com isso, o cidadão que está de saída do Brasil deixa de ter que cumprir as obrigações tributárias em solo brasileiro. Tecnicamente, ele deixa de ser residente fiscal.
Ficou complicado? Calma que vamos simplificar.
O contribuinte, quando é residente fiscal, precisa oferecer seus rendimentos à tributação pelo Imposto de Renda. Em alguns casos, ele estará isento. Em outros, terá que pagar imposto.
Além disso, existem os casos em que há a obrigatoriedade da entrega da Declaração de IR. Quem é residente fiscal precisa transmitir suas informações para a Receita Federal, assim como pagar o imposto se ele for devido.
Ocorre que, ao sair do país e ficar fora por um determinado período de tempo, esse contribuinte pode apresentar a Declaração de Saída Definitiva, rompendo assim seu vínculo com o Fisco brasileiro e não tem mais que prestar contas a ele.
Essa é a diferença fundamental para um outro tipo de saída que existe, que é a Saída Temporária. Nessa situação, um cidadão se muda para o exterior e não informa à Receita desse fato. Na Saída Temporária, nos 12 meses seguintes a essa mudança, o contribuinte ainda será considerado residente fiscal no Brasil.
Fica tranquilo (a) que a partir de agora, esse artigo da Lion Tax vai te mostrar o que você precisa saber para não ter mais preocupações com Saída Definitiva e status de residente fiscal!
Quais são os requisitos para deixar de ser residente fiscal?
Aqui nós precisamos falar de duas situações diferentes. A de um brasileiro, que deixa de ser residente fiscal no país, e a de um estrangeiro, para que este não venha a se tornar residente fiscal.
Para o caso do brasileiro, ele deixa de ser residente fiscal quando realiza todo o procedimento de Saída Definitiva (daqui a pouco nós vamos te mostrar o caminho das pedras) ou se ficar no exterior por mais de 12 meses e/ou demonstrar vontade de permanecer morando fora do país. Inclusive essa medida vale para os casos de Saída Temporária, que nós citamos anteriormente (nessa situação, todavia, será necessário comprovar este fato para a RFB).
No caso de estrangeiro, a fim de evitar tornar-se residente fiscal, ele precisa não obter o visto permanente, não manter vínculo empregatício ou não permanecer no Brasil por mais de 183 dias consecutivos num período de 12 meses. Se não respeitar estes requisitos, este estrangeiro pode ser considerado residente fiscal.
Além do tempo de permanência, existem atitudes de um indivíduo de outra nacionalidade que são levadas em consideração para determinar se ele é ou não residente fiscal. Residir fixamente, trabalhar, administrar uma empresa e desenvolver atividades sociais são critérios a serem considerados nessa situação.
Além disso, a partir do momento que uma pessoa apresenta uma Declaração de IR, sendo obrigada ou não, sendo residente fiscal ou não, ela passa a se tornar residente fiscal.
Qual é o procedimento para eu fazer a Saída Definitiva?
Para você formalizar a sua Saída Definitiva, são necessários dois passos, que são a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva. Sim, elas são coisas diferentes e nós vamos explicar cada uma delas a partir de agora.
A Comunicação de Saída Definitiva é um documento que informa à Receita Federal a data da perda da condição de residente fiscal no Brasil, quem será o procurador deste contribuinte que deixou de ser residente fiscal e os seus dependentes que vão acompanhá-lo.
Esses dados são informados num formulário, que também serve para alertar as fontes pagadoras no Brasil que este contribuinte não possui mais obrigações fiscais no país. Tal informação é importante, pois essas fontes têm o dever de recolher Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as alíquotas são diferentes para quem é não residente.
Sobre o procurador, essa informação é facultativa. Serve apenas para a Receita Federal possuir um contato no país para poder tratar de eventuais assuntos que envolvam o não residente fiscal.
A Comunicação de Saída Definitiva deve ser entregue até o último dia do mês de fevereiro após o ano da saída. Vamos a um exemplo para que você possa entender.
Se um contribuinte saiu do país em 2020 e não planeja voltar, ele deveria ter entregado a sua Comunicação de Saída Definitiva até 28 de fevereiro de 2021. Caso a Comunicação não seja feita dentro desse prazo, o contribuinte em questão fica com seu status de residente fiscal prorrogado. Não há multa pelo descumprimento deste prazo.
Após a Comunicação de Saída, nós passamos para a Declaração de Saída Definitiva.
Seguindo o exemplo anterior, o que acontece é que o contribuinte que saiu do Brasil em 2020 e não deseja manter vínculos fiscais, além de entregar a Comunicação de Saída Definitiva em fevereiro de 2021, deveria também elaborar a Declaração de Saída no mesmo prazo de entrega da Declaração de IR (que foi em 31 de maio de 2021 de acordo com nosso exemplo).
“Mas e se eu perder o prazo?”
Diferente do que acontece com a Comunicação, a Declaração de Saída Definitiva pode ser entregue fora do prazo. No entanto, incide multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do montante apurado de IR a pagar.
Cumpre informar que essa multa ocorre só em caso de não entrega de nenhuma declaração. Existe a possibilidade do contribuinte ter elaborado e transmitido uma Declaração de IR “comum” em vez de ter feito a Declaração de Saída Definitiva. Nessa situação, é possível fazer uma retificação, para entregar a Declaração de Saida Definitiva e, assim, não incide multa.
Todo esse procedimento é essencial para o contribuinte não correr o risco de ser duplamente tributado pelo Imposto de Renda (em breve vamos explicar mais sobre isso) e, se mantiver fontes pagadoras no Brasil, informá-las de que deixou de ser residente fiscal no país. Caso as fontes não sejam notificadas, pode haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, uma vez que o contribuinte continuará sendo tributado residente fiscal e isso pode trazer alguns problemas, como o CPF ficar pendente de regularização.
Basicamente, qualquer contribuinte que não reside no país e fizer esse procedimento deixa de ter o status de residente fiscal para a Receita. No entanto, existe uma exceção.
Para quem transfere a sua residência para uma localidade considerada paraíso fiscal (que nada mais é do que um território que possui tributação mais favorecida), a nova residência só é válida quando o contribuinte brasileiro comprovar que passou a residir de fato no país em questão ou que seus rendimentos são inteiramente tributados pelas regras dessa nação, assim como o recolhimento total do imposto pelos regramentos dessa localidade.
Eu posso continuar a ser residente fiscal no Brasil mesmo morando fora?
Para o Fisco brasileiro, isso é perfeitamente possível. Qualquer contribuinte continua sendo residente fiscal no país caso não proceda a todo o sistema de entrega de Comunicação e Declaração de Saída Definitiva. Mas, com isso, todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte, em regra, continuam sendo tributados no Brasil.
Dessa forma, apenas se mudar e residir no exterior não dispensa o contribuinte brasileiro de cumprir com suas obrigações fiscais junto à Receita Federal. Existe a situação da Saída Temporária além de 12 meses que pode levar o contribuinte a deixar de ser residente fiscal no Brasil, mas ela não é automática e a RFB solicitará comprovação para que o vínculo fiscal seja rompido.
Além disso, o Brasil possui diversos acordos internacionais com outras nações para que se evite a dupla tributação pelo IR, mas todas as situações são analisadas caso a caso e (advinha?!) necessitam de comprovação.
Quais os riscos de eu não formalizar a Saída Definitiva?
O contribuinte que não informar ao Fisco de sua não residência fiscal terá todos os seus rendimentos, tanto os provindos de fontes pagadoras no Brasil quanto os de fontes estrangeiras, tributados pelo IR por aqui.
Já no caso de formalizar o status de não residente fiscal, apenas os rendimentos de fonte pagadoras brasileiras é que serão tributados pelo Imposto de Renda em território nacional e com uma alíquota diferenciada para não residentes.
Apenas esse fato já faz uma bela diferença no seu bolso.
Existem uma série de outras obrigações que vão além de pagar o imposto que devem ser cumpridas por quem ainda é considerado residente fiscal. Além de ter que entregar a Declaração de IR anualmente no Brasil (se for o caso), também podemos citar a obrigatoriedade de entrega da DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) para o contribuinte que possuir bens ou direitos no exterior que sejam iguais ou superior a um milhão de dólares.
Outro risco, é ficar com o CPF pendente de regularização.
Os residentes fiscais no Brasi, devem observar, todos os anos, se estão obrigados ou não a fazer a Declaração de IR. Ao sair do Brasil sem completar sua saída definitiva, o contribuinte continua obrigado a observar essas regras e, se por acaso, for obrigado a fazer a Declaração de IR e não fizer, o CPF passa para o status de pendente de regularização.
Como fica o CPF de um não residente fiscal?
Quem realiza a Saída Definitiva não deixa de ter o CPF ativo, uma vez que este é um documento definitivo que serve como identificação de um cidadão. A única alteração que ocorre no CPF é que ele agora ganha o status de não residente fiscal no país.
Mas lembra do que a gente falou sobre informar as fontes pagadoras no Brasil sobre a situação de não residente?
Caso a informação não seja repassada para essas fontes, o recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não será feito de maneira correta e isso pode gerar complicações no CPF do contribuinte.
Mesmo não sendo residente fiscal, a pessoa pode ficar com o CPF com o status de pendente de regularização (quando há a obrigação de entrega da Declaração de IR e ela não é realizada) ou suspenso (quando há alguma inconsistência cadastral ou descumprimento de outras obrigações, como a eleitoral).
No primeiro caso (pendente de regularização), a entrega da Declaração e o recolhimento do IR devido é o suficiente para regularizar o CPF. Na segunda hipótese (suspenso), seja preciso verificar junto à Receita Federal quais documentos serão necessários para que o CPF volte a ficar com situação regular.
Vale lembrar que a RFB disponibiliza o serviço de pesquisa do status do CPF por meio do “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”.
Como ficam meus investimentos e ativos financeiros após a Saída Definitiva?
Existem algumas repercussões relevantes quanto aos ativos e investimentos para quem deixa de ser residente fiscal no Brasil.
A primeira delas diz respeito à manutenção de conta bancária. Para manter recursos financeiros aplicados no país, o não residente precisa manter uma conta de domiciliado no exterior (mais conhecida como CDE) em alguma instituição financeira situada em território nacional.
E quem já possui uma conta em uma instituição bancária no Brasil? Nesse caso, será necessário encerrar a conta em questão e abrir uma nova, de domiciliado no exterior.
Agora, quando falamos em investimentos, precisamos separar os assuntos. Existem algumas modalidades que permitem que o não residente fiscal não tenha nenhum custo regulatório por conta de sua condição. É o caso da poupança e do CDB (Certificado de Depósito Bancário).
Porém, esta não é realidade para todos os outros tipos de investimentos. Aplicar em ações, fundos de investimentos e títulos de renda fixa ou variável, por exemplo, implicará em alguns custos regulatórios adicionais.
Primeiramente, para fazer investimentos como os que acabamos de citar, o não residente precisará fazer um cadastro especial no Banco Central e na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Esse cadastro especial é conhecido como “Investidor 4373”, por conta da resolução que regulamenta o assunto, a Resolução nº 4.373/2014, do Banco Central.
Esse investidor terá que nomear uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central como procuradora de seus investimentos financeiros no país.
Quanto à sua tributação, também é preciso separar as diferentes situações. Isso porque existe um regime geral (em que o investidor estrangeiro ou não residente é equiparado a um residente fiscal, como no caso dos investimentos em CDB) e o regime especial (para os investidores não residentes).
Dessa forma, existem diversas alíquotas para cada caso específico e é necessário atenção ao lidar com os investimentos no caso do procedimento de Saída Definitiva.
Como fica a tributação dos meus outros rendimentos depois da Saída Definitiva?
Conforme nós falamos anteriormente na seção “Quais são os Riscos de eu não formalizar a Saída Definitiva?”, o não residente fiscal deve somente ser tributado pelo IR Brasil pelos rendimentos recebidos de fontes pagadoras situadas no país.
Via de regra, esse Imposto de Renda será recolhido diretamente na fonte pelo ente responsável pelo pagamento (IRRF). O imposto será apurado isoladamente, sem a necessidade da entrega da Declaração de IR.
Efetivamente, o que muda são as alíquotas. Rendimentos de trabalho ou prestação de serviço, por exemplo, deixam de ser tributados pela alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5% para uma alíquota única de 25%. Rendimentos advindos de aluguel, arredamento ou de investimentos financeiros tem alíquota fixa de 15%. Lucros e dividendos seguem sendo isentos.
Existe a exceção para quem passa a residir em países considerados de tributação favorecida, os paraísos fiscais. A alíquota fixa será de 25% para todos os rendimentos, menos no caso de lucros e dividendos, que seguem permanecendo isentos de tributação.
Ficou com alguma dúvida sobre a Declaração de Saída Definitiva? Fale com um de nossos especialistas Lion!
Se você estiver em vias de deixar de ser residente fiscal no Brasil, conheça também a ferramenta de Saída Definitiva, que te ajuda com todos os trâmites necessários para não ter nenhuma dor de cabeça!