Como ficam meus rendimentos depois que me tornar não residente fiscal no Brasil?
Sair do país sempre demanda atenção com diversos pontos. Um deles, sem dúvida alguma, é a sua vida fiscal.
Se você está pensando em residir no exterior, existem detalhes tributários que precisam ser considerados e muitas pessoas se sentem perdidas quando procuram informações sobre isso. A Lion Tax está aqui para descomplicar esse assunto e te mostrar o que deve ser feito.
Uma dúvida recorrente é sobre o que acontece com os rendimentos de quem mora fora do país. Nesse artigo, nós vamos explicar o que é ser residente fiscal, o que acontece ao perder esse status e como seus rendimentos serão tributados.
O que é ser residente fiscal?
Residente fiscal é todo aquele cidadão que possui obrigações com o Fisco brasileiro. Quer um exemplo dessas obrigações? Apresentar Declaração de IR anual e pagar o valor desse imposto que for apurado.
O que acontece quando você decide morar em outro país? Você precisa romper esse vínculo com a Receita Federal, uma vez que, enquanto tiver esse status de residente, você poderá ser tributado tanto no Brasil quanto no novo país.
A situação é a seguinte: sempre que você tiver algum rendimento, a regra é que você o ofereça para ser tributado pelo Imposto de Renda. Aqui, não há distinção entre valores recebidos em território nacional ou fora dele, são tributados os valores recebidos como remuneração por um trabalho ou investimentos realizados, para citar alguns exemplos.
Morando fora do país
Conforme mencionamos, morar fora do país afeta essa situação.
A partir do momento em que se decide por morar no exterior, é possível romper o vínculo com a Receita Federal. Dessa forma, você fica desobrigado (a) de ter que tomar algumas atitudes, como entregar a Declaração de IR.
No entanto, caso você permaneça com uma fonte pagadora por aqui, você continuará sendo tributado pelo Imposto de Renda. A diferença é que quem passa a fazer o recolhimento do montante a ser pago é a própria fonte pagadora.
“E meus rendimentos no novo país, como ficam?”
Como não há mais nenhuma relação com a Fazenda brasileira, você deverá apresentar os valores recebidos à tributação somente no país de origem desse rendimento.
Caso não seja feita a Saída Definitiva, você terá que cumprir com todas as obrigações, como entregar a Declaração de IR e pagar o imposto apurado nela. Nesse caso, serão incluídos os rendimentos recebidos no exterior para calcular o montante em que vai incidir o IR.
Deu para entender como isso vai pesar no seu bolso?
Como ficam meus rendimentos depois que me tornar não residente fiscal no Brasil?
Os rendimentos que você recebe no local da sua residência no exterior passam a ser tributados pelas regras do Fisco local. Agora, caso você continue recebendo valores de uma fonte pagadora brasileira, o IR desse rendimento será recolhido por aqui.
Via de regra, esse Imposto de Renda será recolhido diretamente na fonte pelo ente responsável pelo pagamento (IRRF). O imposto será apurado isoladamente, sem a necessidade da entrega da Declaração de IR.
Efetivamente, o que muda são as alíquotas. Rendimentos de trabalho ou prestação de serviço, por exemplo, deixam de ser tributados pela alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5% para uma alíquota única de 25%. Rendimentos advindos de aluguel, arrendamento ou de investimentos financeiros tem alíquota fixa de 15%. Lucros e dividendos seguem sendo isentos.
Existe a exceção para quem passa a residir em países considerados de tributação favorecida, os paraísos fiscais. A alíquota fixa será de 25% para todos os rendimentos, menos no caso de lucros e dividendos, que seguem permanecendo isentos de tributação.
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