Como fazer a Declaração de IR de alguém que faleceu?
Infelizmente, perder uma pessoa próxima é sempre um momento complicado em nossas vidas. É comum que, após este fato desagradável, surjam algumas dúvidas sobre a vida fiscal de quem nos deixou.
Hoje nós vamos tratar dos casos em que será necessário entregar a Declaração de Imposto de Renda de alguém que faleceu e como isso deve ser feito.
Quem precisa entregar a Declaração de IR após o falecimento?
O ponto essencial para saber se uma pessoa precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda é saber se este indivíduo deixou bens ou direitos a serem transmitidos para herdeiros. Se a resposta for sim, será necessário fazer o inventário e informar estes dados para a Receita.
Todavia, se a pessoa falecida não deixou herança, nós precisamos separar isso em duas situações diferentes. Caso ele não tenha deixado bens ou direitos, mas tinha a obrigatoriedade de entregar a Declaração de IR, as informações fiscais deverão ser informadas para a Receita. Agora, se não havia essa obrigação e também não houve herança, não há necessidade de entregar a Declaração.
Como fazer a Declaração?
Novamente, nós vamos precisar separar em duas situações distintas. Se quem faleceu não deixou nenhum bem ou direito, deverá ser entregue uma Declaração de IR normalmente e este é o último ato para que esta pessoa não tenha problemas com o Fisco.
Agora, se uma pessoa deixou e tem bens e direitos a serem transmitidos para herdeiros (que é a imensa maioria dos casos), o meio para informar isso é através da Declaração Final de Espólio.
Antes de tudo, espólio nada mais é do que o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa ao falecer. O procedimento para transmitir tudo para os herdeiros é conhecido como inventário.
A Declaração Final de Espólio, como o próprio nome já indica, é quando finalmente se tem uma situação definida para quais herdeiros cada bem será transmitido. O problema é que inventários muitas vezes demoram anos para serem concluídos, principalmente se forem realizados na esfera judicial.
Assim, a Declaração de IR deve acompanhar todos esses passos e tem um caminho muito específico até que o momento da elaboração da Declaração Final de Espólio chegar. Mas fique tranquilo que a partir de agora a Lion Tax vai te mostrar o que fazer!
A Declaração Inicial de Espólio
Inicialmente, no ano seguinte ao falecimento da pessoa em questão, será necessário fazer a Declaração Inicial de Espólio.
Ela nada mais é do que uma Declaração de IR normal, porém informando que o contribuinte declarante faleceu e que se iniciou um processo de inventário.
Para isso, na ficha de “Identificação do contribuinte” deve ser informado o código 81 como ocupação principal do contribuinte e na ficha “Espólio” devem ser preenchidos nome e CPF do inventariante.
A Declaração Intermediária de Espólio
Nos anos seguintes, enquanto se aguarda o fim do inventário, é preciso elaborar a Declaração Intermediária de Espólio, seguindo os mesmos moldes da Declaração Inicial que acabamos de citar.
A Declaração Final de Espólio
Por fim, quando o procedimento de inventário é encerrado e ocorre a partilha dos bens do contribuinte falecido, aí sim se elabora a Declaração Final de Espólio.
Vamos para um exemplo para que você consiga visualizar melhor toda a questão. Imagine que um contribuinte tenha falecido em 2019, deixando somente dois herdeiros. Dias após a sua morte começa um processo de inventário judicial, que somente se encerra em 2023.
De acordo com esses dados, em 2020 deveria ter sido elaborada a Declaração Inicial de Espólio informando o falecimento. Em 2021, 2022 e 2023 seriam feitas as Declarações Intermediárias de Espólio. Somente em 2024, ano seguinte após todo o procedimento ter se encerrado, é que seria feita a Declaração Final de Espólio.
O que informar na Declaração Final de Espólio
A princípio, a Declaração Final de Espólio se parece muito com a Declaração de IR que já estamos acostumados a fazer: você declara os rendimentos do espólio e as despesas.
Mas, algumas informações adicionais precisam ser preenchidas: o nome e CPF dos herdeiros e meeiro (a), todos os bens que foram incluídos na partilha, quem recebeu cada bem e a porcentagem que foi recebida e o valor de transferência de cada bem.
Outra diferença, é que a Declaração Final de Espólio só pode ser preenchida no modelo completo.
Fique atento ao blog da Lion Tax, porque nós sempre vamos abordar assuntos sobre Imposto de Renda para que você não fique com dúvidas na hora de declarar o IR!