Como eu deixo de ser residente fiscal no Brasil?
Sair do país sempre demanda alguns cuidados. Seja saber detalhes sobre o país em que vai residir, aprender sobre a cultura local, compreender o idioma local.
Além desses exemplos, existe um ponto que merece o maior cuidado: a sua vida fiscal.
Infelizmente, esse é um assunto que também deve ser analisado quando se pensa em mudar de país. Fique tranquilo (a), que a partir de agora nós vamos te explicar o que você precisa saber sobre ser residente fiscal no Brasil e se é o caso de deixar de ter esse status.
O que é ser residente fiscal?
Residente fiscal é todo aquele cidadão que possui obrigações com o Fisco brasileiro. Quer um exemplo dessas obrigações? Apresentar Declaração de IR anual e pagar o valor desse imposto que for apurado.
O que acontece quando você decide morar em outro país? Você precisa romper esse vínculo com a Receita Federal, uma vez que, enquanto tiver esse status de residente, você poderá ser tributado tanto no Brasil quanto no novo país.
A situação é a seguinte: sempre que você tiver algum rendimento, a regra é que você o ofereça para ser tributado pelo Imposto de Renda. Aqui, não há distinção entre valores recebidos em território nacional ou fora dele. Essa regra vale desde valores recebidos como remuneração por um trabalho ou investimentos realizados, para citar alguns exemplos.
Morando fora do país
Conforme mencionamos, morar fora do país afeta essa situação.
A partir do momento em que se decide por morar no exterior, é possível romper o vínculo com a Receita Federal. Dessa forma, você fica desobrigado (a) de ter que cumprir com algumas obrigações, como entregar a Declaração de IR.
No entanto, caso você permaneça com uma fonte pagadora por aqui, você continuará sendo tributado pelo Imposto de Renda. A diferença é que quem passa a fazer o recolhimento do montante a ser pago é a própria fonte pagadora.
“E meus rendimentos no novo país, como ficam?”
Como não há mais nenhuma relação com a Fazenda brasileira, você deverá apresentar os valores em questão somente para o Fisco local.
Caso não seja feita a Saída Definitiva, você terá que cumprir com todas as obrigações, como entregar a Declaração de IR e pagar o imposto apurado nela. Nesse caso, também serão incluídos os rendimentos recebidos no exterior para calcular o montante em que vai incidir o IR.
Deu pra perceber como isso vai pesar no seu bolso?
Como eu deixo de ser residente fiscal no Brasil?
Para você formalizar a sua Saída Definitiva, são necessários dois passos, que são a elaboração da Comunicação de Saída Definitiva e da Declaração de Saída Definitiva. Sim, elas são coisas diferentes e nós vamos explicar cada uma delas a partir de agora.
A Comunicação de Saída Definitiva é um documento que informa à Receita Federal a data da perda da condição de residente fiscal no Brasil, quem será o procurador deste contribuinte que deixou de ser residente fiscal, quais são as fontes pagadoras do contribuinte e os seus dependentes que vão acompanhá-lo.
Esses dados são informados em um formulário, que também serve para alertar as fontes pagadoras no Brasil que este contribuinte não possui mais obrigações fiscais no país. Tal informação é importante, pois essas fontes têm o dever de recolher Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as alíquotas são diferentes para quem é não residente.
Sobre o procurador, essa informação é facultativa. Serve apenas para a Receita Federal possuir um contato no país para poder tratar de eventuais assuntos que envolvam o não residente fiscal.
A Comunicação de Saída Definitiva deve ser entregue até o último dia do mês de fevereiro após o ano da saída. Vamos a um exemplo para que você possa entender.
Se um contribuinte saiu do país em 2020 e não planeja voltar, ele deveria ter entregado a sua Comunicação de Saída Definitiva até 28 de fevereiro de 2021. Caso a Comunicação não seja feita dentro desse prazo, o contribuinte em questão fica com seu status de residente fiscal prorrogado. Não há multa pelo descumprimento deste prazo.
Após a Comunicação de Saída, nós passamos para a Declaração de Saída Definitiva.
Seguindo o exemplo anterior, o que acontece é que o contribuinte que saiu do Brasil em 2020 e não deseja manter vínculos fiscais, além de entregar a Comunicação de Saída Definitiva até fevereiro de 2021, deveria também elaborar a Declaração de Saída no mesmo prazo de entrega da Declaração de IR (que foi em 31 de maio de 2021 de acordo com nosso exemplo).
“Mas e se eu perder o prazo?”
Diferente do que acontece com a Comunicação, a Declaração de Saída Definitiva pode ser entregue fora do prazo. No entanto, incide multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do montante apurado de IR a pagar na Declaração.
Cumpre informar que essa multa ocorre só em caso de não entrega de nenhuma declaração. Existe a possibilidade do contribuinte ter elaborado e transmitido uma Declaração de IR “comum” em vez de ter feito a Declaração de Saída Definitiva. Nessa situação, é possível fazer uma retificação, para entregar a Declaração de Saída Definitiva e, assim, não incide multa.
Todo esse procedimento é essencial para o contribuinte não correr o risco de ser duplamente tributado pelo Imposto de Renda (em breve vamos explicar mais sobre isso) e, se mantiver fontes pagadoras no Brasil, informá-las de que deixou de ser residente fiscal no país. Caso as fontes não sejam notificadas, pode haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, uma vez que o contribuinte continuará sendo tributado residente fiscal e isso pode trazer alguns problemas, como o CPF ficar pendente de regularização.
Basicamente, qualquer contribuinte que não reside no país e fizer esse procedimento deixa de ter o status de residente fiscal para a Receita. No entanto, existe uma exceção.
Para quem transfere a sua residência para uma localidade considerada paraíso fiscal (que nada mais é do que um território que possui tributação mais favorecida), a nova residência só é válida quando o contribuinte brasileiro comprovar que passou a residir de fato no país em questão ou que seus rendimentos são inteiramente tributados pelas regras dessa nação, assim como o recolhimento total do imposto pelos regramentos dessa localidade.
Se você tem alguma dúvida sobre o assunto, acesse nossa plataforma Saída Definitiva para ter um atendimento exclusivo de um dos nossos consultores Lion Tax!