Como declarar rendimentos de aluguel?
Quem recebe rendimentos por alugar um imóvel precisa estar atento com o Imposto de Renda.
Existem situações bem específicas sobre o aluguel, portanto todo o cuidado é pouco para que você não venha a cair na Malha Fina por conta deste rendimento. Neste texto da Lion Tax, você vai saber tudo o que é preciso para declarar corretamente o aluguel na Declaração de IR.
Na prática: como funciona a declaração dos rendimentos de aluguel
Aqui existem duas situações distintas.
Na primeira, quando o locador recebe o rendimento de aluguel de um locatário pessoa física, ele está sujeito a apurar e pagar o IR por meio do sistema do Carnê-Leão.
Nesse procedimento, mensalmente são inseridos os valores recebidos, já descontadas as despesas com aluguel, taxa de administração e IPTU pagas pelo proprietário, e automaticamente é calculado o valor devido de Imposto de Renda. O contribuinte, então, precisa imprimir o DARF e efetuar o pagamento do que foi apurado.
Quando vamos elaborar a Declaração de IR, os dados e valores do Carnê-Leão podem ser importados para o programa. Tudo isto ficará preenchido na Ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Atenção: independente do valor recebido mensalmente a título de aluguel, é preciso oferecer o valor à tributação através do Carnê Leão. Se o rendimento tributável (que é o valor recebido descontadas as despesas dedutíveis) superarem R$ 1.903,98 (limite da isenção mensal de IR), se torna obrigatório o recolhimento do imposto de renda.
Agora, quando o pagamento do aluguel é realizado para uma pessoa jurídica, a sistemática muda um pouco.
Quando há uma relação entre um locador PF e um locatário PJ, não se fala em Carnê-Leão. Apenas se segue o procedimento normal na Declaração de IR, informando os valores que foram recebidos, além dos dados como CNPJ e nome do locatário. A ficha para o preenchimento destas informações é a “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Existem despesas que podem ser deduzidas nessa situação?
Sim, quando falamos em rendimentos recebidos de aluguel, é possível fazer alguns abatimentos para reduzir o valor de IR a pagar.
Quando o locador fica responsável pelo pagamento de alguns valores, como taxa de condomínio ou até mesmo do IPTU, é possível abater esses valores da base de cálculo do IR, o que reduz o valor do imposto devido.
Existe a situação em que o aluguel é intermediado por uma imobiliária. Nessa situação, a comissão paga também é passível de dedução.
Uma observação quanto a imobiliárias: elas emitem um informe conhecido como DIMOB (Declaração sobre atividade imobiliária), em que constam as informações sobre os valores recebidos a título de aluguel.
A Receita Federal utiliza estas informações para cruzar dados e, caso o contribuinte esteja obrigado a apurar IR via Carnê-Leão e/ou entregar Declaração de IR e omitir esse fato, ele poderá cair na Malha Fina e vir a ter problemas fiscais.