Como declarar Pensão Alimentícia no IR?
Declarar a Pensão Alimentícia é sempre um assunto que gera muitas dúvidas quando chega o momento da entrega da Declaração de IR.
Existem algumas nuances no procedimento que precisam ser analisadas para que não haja erro no momento de declarar e neste artigo nós vamos abordar a questão de forma bem simples e prática.
Como declarar a Pensão Alimentícia?
Aqui nós precisamos separar quem paga de quem recebe a Pensão Alimentícia.
Quando falamos nesse tipo de prestação, existe a figura do Alimentante (quem paga) e do Alimentando (quem recebe). Vamos tratar de cada um a seguir.
Para quem paga Pensão Alimentícia
Primeiro, é necessário informar quem é o beneficiário da pensão. Esse dado será preenchido na ficha “Alimentandos”. É importante frisar que o beneficiário é quem por direito recebe o valor e não o tutor (como a mãe, na maioria dos casos).
Devem ser preenchidos todos os dados de quem recebe a pensão, como nome completo, data de nascimento e CPF. Essas informações também serão necessárias em outra ficha, dessa vez em “Pagamentos Efetuados”.
Além das informações pessoais, na ficha “Pagamentos Efetuados” também é preciso informar os valores que foram pagos.
Obs.: Posso deduzir o quanto eu pago de pensão alimentícia?
Essa é uma dúvida muito comum de quem paga a Pensão Alimentícia.
Esses valores só podem ser deduzidos no Imposto de Renda quando a pensão for determinada por decisão judicial ou quando houver acordo homologado judicialmente, com escritura pública definindo os termos.
Agora, se não há acordo ou decisão judicial determinando o pagamento da Pensão Alimentícia, o procedimento para a declaração dos valores também muda.
Para quem está pagando na situação acima, o valor deverá ser informado na ficha “Doações Efetuadas”, informando tudo o que foi pago ao Alimentando, além de dados pessoais como nome e CPF. O código é o de nº. “80 – Doações em espécie”.
Apenas mais um detalhe: via de regra, nenhum beneficiário de pensão pode ser incluído como depende na Declaração de quem paga a Pensão Alimentícia, seja ela determinada por decisão judicial/acordo homologado ou por livre e espontânea vontade.
Para quem recebe Pensão Alimentícia
Como a pensão se trata de um valor recebido de uma Pessoa Física, o valor em questão está sujeito à tributação através do Carnê-Leão.
Na Declaração de IR, o recebimento deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e as informações que foram preenchidas no Carnê-Leão ao longo do ano podem ser importadas diretamente na Declaração.
Mas como eu vou saber se preciso fazer o Carnê-Leão para tributar a pensão alimentícia mensalmente?
É simples. Independente do valor que for recebido a título de pensão alimentícia, você precisa oferecer esses rendimentos à tributação através do Carnê Leão. Se o valor recebido (descontadas as despesas dedutíveis mensais) for superior a R$ 1.903,98, você vai precisar fazer o pagamento do imposto de renda devido.
Antes de encerrar, uma informação que merece muita atenção: o Alimentando que receber valores de Pensão Alimentícia que superem R$ 28.559,70 tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda.