Como declarar herança?
Herança é um ponto delicado dentro do Imposto de Renda. É preciso ficar muito atento com o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, para saber o momento exato em que esses dados devem ser informados para a Receita Federal.
Outro ponto que merece atenção é o valor transmitido para os herdeiros, uma vez que se a herança ultrapassar o valor de R$ 40 mil, ela torna o contribuinte obrigado a fazer a Declaração de IR.
Fique tranquilo que a partir de agora esse artigo da Lion Tax vai mostrar o que você precisa saber sobre herança e Imposto de Renda!
Tributação da herança
Assim como a doação, a herança não é tributada pelo Imposto de Renda no Brasil. O tributo que incide sobre essa transferência é o Imposto sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O dever de fiscalizar e arrecadar o ITCMD é da Fazenda Estadual, porém as informações das heranças recebidas devem constar na Declaração de IR dos herdeiros.
Isso porque, hoje, a Receita Federal possui um sistema de cruzamento de dados muito moderno e já troca informações com os Estados sobre as heranças recebidas. Assim, se você recebeu uma herança e ela não foi declarada, sua Declaração pode cair na malha fina e, se você declarou o recebimento de uma herança e não fez o pagamento do ITCMD, ele pode ser cobrado posteriormente.
Atenção com o ganho de capital
Bom, em questões envolvendo o Imposto de Renda, é bom sempre estar acostumado com exceções a algumas regras. E com a herança não é diferente, onde existe um caso em que pode incidir a tributação pelo Imposto de Renda.
Isso acontece quando você recebe um bem como herança em valor maior do que foi informado na última declaração do falecido. Nesse caso, deve ser apurada a incidência do Imposto de Renda na modalidade de ganho de capital. O maior exemplo que nós temos aqui é com imóveis.
O ganho de capital nada mais é do que a diferença entre o valor de compra (aquisição) e o valor de venda (alienação) de um bem.
Então, vamos supor que um imóvel tenha sido adquirido por R$ 200.000,00 e vinha sendo declarado por esse valor pelo falecido. Na hora de fazer a transferência desse imóvel na herança, ele pode ser transferido pelo valor de mercado. Supondo que o valor de mercado seja de R$ 600.000,00, o ganho de capital é de R$ 400.000,00 e deve ser apurado o imposto de renda em cima dessa diferença.
Por isso, é necessário ter muita atenção com a última declaração do falecido para saber se houve ganho de capital nessa transferência de bens via herança.
Como declarar a herança
Aqui nós precisamos dividir a declaração em dois pontos.
Primeiramente, os bens e direitos da herança só deverão constar na sua Declaração de IR quando todo o procedimento de inventário estiver finalizado, seja na esfera judicial ou extrajudicial (via cartório).
Além disso, quando tudo estiver finalizado, também será necessário realizar a Declaração Final de Espólio do falecido, informando os bens e direitos que foram transferidos e para quem eles foram repassados.
Um exemplo para ficar mais claro. Se um procedimento de inventário foi finalizado em 2019, tanto os bens e direitos transmitidos deverão constar na sua declaração de IR de 2020, assim como em 2020 deverá ser transmitida a Declaração Final de Espólio do falecido.
Dito isso, agora sim chegamos no Programa do IR. Conforme você acabou de conferir, a herança é isenta de Imposto de Renda. Assim, a soma de todos os bens e direitos recebidos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributados”.
Além disso, os bens que foram recebidos precisam ser incluídos na ficha de “Bens e direitos”, contando na descrição que foram recebidos através de herança.
Mas atenção! Os bens e direitos transmitidos via herança devem constar na sua Declaração de IR de acordo com o que consta partilha, seja ela feita de forma judicial ou extrajudicial. Esses dados também servirão de base para elaborar a Declaração Final de Espólio do falecido.
Quando à Declaração Final de Espólio, ela só deve ser elaborada e transmitida após o término do inventário. Nos anos anteriores, é necessário informar que o inventário já está em andamento por meio da Declaração Inicial de Espólio (no ano seguinte à abertura do inventário) e da Declaração Intermediária de Espólio (nos anos seguintes do inventário, até que ele seja finalizado).
Ficou com alguma dúvida sobre como declarar herança? Entre em contato com um de nossos consultores através do Lion Line!