Você sabia que doações podem reduzir o seu IR?
Um dos assuntos que mais gera dúvidas quando falamos em Imposto de Renda é a doação. É comum que sempre surjam dúvidas como a título deste artigo: é possível deduzir do Imposto de Renda valores que foram doados?
A resposta é sim. Porém, não é em todos casos e existem alguns detalhes que precisam ser esclarecidos. Fique tranquilo que a Lion Tax vai acabar com suas dúvidas sobre este assunto!
Atenção com o tipo de doação
Nem toda doação pode ser utilizada para abater o IR. Somente valores destinados a alguns projetos sociais possuem essa característica. Elas são mais conhecidas como doações incentivadas.
Tais doações são destinadas a projetos de interesse público, como esporte, cultura, saúde e educação ou fundos de apoio à crianças, adolescentes e idosos, para citar alguns exemplos.
Requisitos para a doação se deduzida do IR
É preciso cumprir alguns requisitos para que essa doação possa servir como despesa dedutível para o Imposto de Renda. Vamos a eles:
- A Declaração de IR tem que ser feita no modelo completo
- As doações precisam ser para Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, projetos aprovados no âmbito de leis de incentivo ao esporte, cultura e audiovisual e a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde para pessoas com deficiência (Pronas) e de combate ao câncer (Pronan)
- Definir o momento da doação: ano-calendário (permite até 6% de nos casos de doações para fundos de apoio a crianças, adolescentes ou idosos) ou durante o período de entrega da Declaração de IR (permite até 3% de dedução, nas mesmas situações)
Explicando esse último requisito: o ano-calendário é o ano que serve de base para a Declaração de IR do ano seguinte. Ou seja, para você ter 6% de abatimento de Imposto de Renda na Declaração de 2022, será necessário fazer essa doação até 31/12/2021.
Os diferentes momentos da doação
Complementando a explicação do tópico anterior, para que você consiga abater até 6% do IR com doações incentivadas (lembrando sempre que esse valor de 6% só será possível para doações para Fundos de Direito da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso), será necessário prestar este auxílio às entidades credenciadas até o último dia do ano-calendário. Exemplificando, para esse desconto de 6% ser aplicado na Declaração de 2022, a doação para um fundo de apoio à criança e ao adolescente precisa ser realizada até 31/12/2021.
Essa doação será feita em transferência para uma conta bancária da entidade selecionada e depois informá-la na Declaração de IR. Esse dado deve constar na ficha “Doações Efetuadas”.
Neste caso, é fundamental que o comprovante da transferência seja guardado caso a Receita peça esclarecimentos. Também é interessante entrar em contato com a instituição para que esta emita um recibo de doação.
Vale lembrar que para se atingir o total de 6% de dedução no IR, será necessário fazer doação tanto para instituições de apoio à crianças/adolescentes e para idosos, destinando 3% do IR devido para cada uma delas.
“Ok, vocês já tinham me alertado sobre esse detalhe. Agora, qual é a outra possibilidade?”
É possível realizar uma doação incentivada aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos das Crianças e Adolescentes ou para os fundos controlados pelo Conselhos dos Idosos durante o período de entrega da Declaração, no momento em que você preenche as informações no Programa do IR. No entanto, a dedução nestes casos será de 3%.
Aqui a informação deve constar na ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
Será emitido um DARF em específico para o pagamento desta doação e é necessário efetuar o pagamento dentro de seu prazo, caso contrário a Receita irá cobrar esse valor como Imposto de Renda.
As outras possibilidades de doações incentivadas também permitem dedução no Imposto de Renda, porém ficam abaixo das situações que citamos com maiores detalhes. Como exemplo, temos as doações para o Pronas e para o Pronan, que permitem dedução de 1% no IR.
Ajudar pessoas e projetos de incentivo é sempre uma atitude nobre e você ainda pode pagar menos imposto com isso. E aí, já pensou em fazer a sua doação?