Como declarar dividendos
Dividendos é um assunto quente quando falamos de Imposto de Renda.
Caso você não saiba, dividendos nada mais são do que a distribuição de parte do lucro de uma empresa, que reparte essa quantia de entre seus acionistas. Esse valor é proporcional à quantidade de ações que um determinado investidor possui daquela empresa.
No Brasil, os dividendos são livres de tributação. No entanto, a coisa muda de figura quando falamos em dividendos recebidos do exterior.
Nesse artigo da Lion Tax, vamos te mostrar a diferença entre eles e como informá-los de forma correta na Declaração de IR.
De onde é esse dividendo?
Aqui é preciso diferenciar se os dividendos são oriundos do Brasil ou do exterior, pois há uma diferença no momento de informar esta informação.
Vamos entender como funciona cada caso.
Dividendos recebidos no Brasil
No Programa do IR, você precisa primeiramente acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Uma vez nesta ficha, é necessário clicar em “novo” e, então, selecionar o código 9, que representa os lucros e dividendos. De forma objetiva, o que vai aparecer para você é “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Você vai precisar informar os valores recebidos e os dados da fonte pagadora, como CNPJ e nome da empresa.
Faça esse procedimento para todos os lucros e dividendos que você tiver recebido, de acordo com o informe de rendimentos emitido por cada empresa.
Dividendos recebidos no exterior
Em regra, os dividendos recebidos de fontes situadas no exterior serão tributados pelo IR e quem oferece esses rendimentos à tributação é você! A exceção depende do país de origem dos dividendos, se tem acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação e o que esse acordo diz sobre os dividendos recebidos.
Para tributar os seus dividendos recebidos, você terá que converter os seus dividendos da seguinte forma:
- Da moeda original para dólar, usando a paridade de compra do dia do recebimento;
- De dólar para reais, usando a cotação de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior (por exemplo, se os dividendos foram recebidos dia 30/12/2021, você vai usar a xxx de 12/11/2021, que foi o último dia útil da primeira quinzena do mês de novembro);
Tendo feito a conversão, você vai usar a ferramenta da Receita Federal chamada Carnê-Leão para apurar o saldo de imposto a pagar no mês e imprimir o DARF para pagamento do imposto devido.
O prazo para fazer o pagamento do Imposto devido é até o último dia útil do mês seguinte (seguindo no exemplo, se os dividendos foram recebidos em dezembro, você tem até o final de janeiro para efetuar o pagamento do Imposto).
Quando for o momento de fazer a Declaração de IR, você pode importar os dados que foram informados no Carnê-Leão direto para a sua Declaração. Assim, os dividendos recebidos do exterior vão constar na ficha “Rendimentos recebidos de PF/Exterior”.
O que acontece se eu não informar estes dados na minha Declaração?
Caso os dividendos não sejam informados na Declaração de IR, é a grande chance de você cair na Malha Fina.
Isso porque as fontes pagadoras vão informar estes dados para a Receita Federal e, na ausência dessa informação, pode haver inconsistência na Declaração e, com isso, a fiscalização pode enviar uma notificação para prestar esclarecimentos.
Caso você já tenha entregado a Declaração de IR e percebeu que esqueceu de informar os lucros e dividendos recebidos, é possível fazer uma Declaração Retificadora antes da receita enviar essa notificação.